1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Social/Funrural
Processo 14479.000766/2007-67
A empresa questiona a cobrança pela Receita Federal, que considerou que a aquisição de produtos de produtores rurais pessoas físicas e jurídicas deve entrar na base de cálculo do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
O voto do relator Rayd Santana Ferreira, seguido pela maioria dos votos, foi favorável ao contribuinte.
1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção
Contribuição Social/Funrural
Processo 14479.000766/2007-67
A empresa questiona a cobrança pela Receita Federal, que considerou que a aquisição de produtos de produtores rurais pessoas físicas e jurídicas deve entrar na base de cálculo do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
O voto do relator Rayd Santana Ferreira, seguido pela maioria dos votos, foi favorável ao contribuinte.
No caso, havia uma sentença transitada em julgado no dia 5 de fevereiro de 2010 que desobrigava a contribuinte a reter e recolher contribuição fiscal dos produtores rurais. A ação fiscal foi realizada somente no dia 12 de dezembro de 2010, ou seja, depois da empresa ter sido desobrigada do recolhimento do tributo.