1ª Turma da Câmara Superior
Simulação / Criação de empresas
Processos 10530.721613/2011-19, 10530.721637/2011-60 e 10530.721612/2011-66
1ª Turma da Câmara Superior
Simulação / Criação de empresas
Processos 10530.721613/2011-19, 10530.721637/2011-60 e 10530.721612/2011-66
Foi mantida a cobrança fiscal contra a companhia, acusada de segregar sua atividade em várias empresas com o objetivo de reduzir o total a recolher de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL. A decisão foi dada por voto de qualidade, ficando vencidos os conselheiros que representam os contribuintes na Câmara Superior.
Foi vencedora a posição do relator dos casos, conselheiro André Mendes de Moura, que entendeu que o fiscal elencou elementos suficientes para demonstrar que a criação de quatro empresas foi “artificial”, e visava unicamente a redução da carga tributária. A fiscalização apontou que as companhias tinham o mesmo contador e direção, além de produzirem mercadorias da mesma marca e estarem localizadas no mesmo endereço.
Primeiro a divergir, o conselheiro Luis Flávio Neto afirmou que as empresas têm liberdade para segregar suas atividades como bem entenderem, sem precisar demonstrar o propósito negocial da operação.