CARF/Klabin X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Alienação de ativos / Empresa-veículo

Processo 19515.001898/2007-46

A companhia é acusada de utilizar uma empresa-veículo para evitar o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL na alienação de ativos. O caso foi suspenso por pedido de vista após três conselheiros votarem pela manutenção da cobrança fiscal.

1ª Turma da Câmara Superior

Alienação de ativos / Empresa-veículo

Processo 19515.001898/2007-46

A companhia é acusada de utilizar uma empresa-veículo para evitar o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL na alienação de ativos. O caso foi suspenso por pedido de vista após três conselheiros votarem pela manutenção da cobrança fiscal.

As operações questionadas pela fiscalização tiveram início em 2000, quado a Klabin e a norueguesa Norke fizeram uma associação para produção de papel jornal. Ambas criaram a companhia NSK, que controlava uma fábrica que produzia o papel.

Em 2003, a Klabin optou por sair do negócio, ficando com a propriedade da empresa NSK. Foi criada então a companhia Lille – acusada de ser a empresa veículo que passou a controlar a fábrica e era de propriedade da Norske.

Para a fiscalização, a criação da Lille faria parte de um negócio simulado, que tinha por objetivo reduzir a carga tributária da Klabin. A alegação foi aceita pelos conselheiros Cristiane Silva Costa, Adriana Gomes Rego e André Mendes de Moura.

Cristiane também defendeu que a multa aplicada ao contribuinte – de 150% – fosse reduzida para 75%. Os demais conselheiros não se posicionaram sobre o assunto. Pediu vista o conselheiro Luis Flávio Neto.

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