CARF/Banco Votorantim X Fazenda Nacional

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1ª Turma da Câmara Superior

Gratificação a administradores / CSLL

Processo 16327.721758/2011-01

Em decisão inédita, a Câmara Superior do Carf decidiu que as gratificações pagas a administradores não entram na base de cálculo da CSLL. O assunto não é novo, mas passou por alterações legislativas recentes, que influenciaram 0 entendimento dos integrantes do tribunal administrativo.

1ª Turma da Câmara Superior

Gratificação a administradores / CSLL

Processo 16327.721758/2011-01

Em decisão inédita, a Câmara Superior do Carf decidiu que as gratificações pagas a administradores não entram na base de cálculo da CSLL. O assunto não é novo, mas passou por alterações legislativas recentes, que influenciaram 0 entendimento dos integrantes do tribunal administrativo.

A decisão unânime teve como base a edição da Instrução Normativa (IN) 1.700/2017. A norma define que as gratificações entram na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), mas não na base de cálculo da CSLL.

Por conta da alteralção legislativa o relator do caso, conselheiro André Mendes de Moura, votou para cancelar o auto de infração. O julgador salientou que sua decisão seria diferente caso não houvesse a IN, pois considera que as gratificações deveriam integrar a base de cálculo da CSLL.

Editada em março, a IN traz uma tabela na qual consta o nome de 74 verbas, indicando se elas entram na base de cálculo do IRPJ, da CSLL ou de ambos.

Apesar da decisão unânime, votaram pelas conclusões os conselheiros Luís Flávio Neto, Gerson Guerra Macedo e José Eduardo Dornelas Souza, que consideraram que mesmo antes da edição da IN 1.700 as gratificações não entravam na base de cálculo da CSLL.

A cobrança fiscal feita contra a empresa considerava que a previsão de incidência de IRPJ sobre a gratificação justificaria também a cobrança de CSLL.

Em relação ao imposto, a possibilidade de incidência consta no artigo 303 do Regulamento do Imposto de Renda, que define que “não serão dedutíveis, como custos ou despesas operacionais, as gratificações ou participações no resultado, atribuídas aos dirigentes ou administradores da pessoa jurídica”.

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