1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
Incorporação por ações
Processo 16539.720008/2014-61
Por unanimidade, a turma reconheceu que a incorporção por ações presente no processo implicaria em alienação dos títulos, gerando ganho de capital. Foi mantida, dessa forma, a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.
1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
Incorporação por ações
Processo 16539.720008/2014-61
Por unanimidade, a turma reconheceu que a incorporção por ações presente no processo implicaria em alienação dos títulos, gerando ganho de capital. Foi mantida, dessa forma, a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL.
Em sua sustentação oral, o advogado da companhia afirmou que a Bradesco Saúde detinha o controle de uma empresa denominada Bradesco Dental. Em 2009, por meio da incorporação, a companhia foi “colocada” em baixo de outra empresa do grupo, a Odontoprev.
A defesa da companhia alega que a estrutura societária continou a mesma após a operação, porém os acionistas que detinham ações da Bradesco Dental passaram a ter títulos da Odontoprev. A Fazenda Nacional, por outro lado, considerou que a operação não configura “mera permuta”, mas sim alienação das ações.