Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
A Previdência Social, em nosso País, é baseada no modelo de participação, segundo o qual são as contribuições dos trabalhadores da ativa, bem assim a dos empregadores, que custeiam as respectivas aposentadorias e pensões. Todavia, esse modelo está em franco conflito com a dinâmica demográfica, que nos mostra uma expansão do número de idosos mais rápida que a dos trabalhadores na ativa. Dessa forma, o sistema caminha para um fatal desequilíbrio financeiro.
Antonio Oliveira Santos
Presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
A Previdência Social, em nosso País, é baseada no modelo de participação, segundo o qual são as contribuições dos trabalhadores da ativa, bem assim a dos empregadores, que custeiam as respectivas aposentadorias e pensões. Todavia, esse modelo está em franco conflito com a dinâmica demográfica, que nos mostra uma expansão do número de idosos mais rápida que a dos trabalhadores na ativa. Dessa forma, o sistema caminha para um fatal desequilíbrio financeiro.
A aposentadoria precoce, conjugada com a elevação sistemática da expectativa de vida, é uma equação que leva à insolvência do sistema, como vem acontecendo no Brasil. O sistema nacional tem, pelo menos, dois defeitos inaceitáveis: 1) permite a aposentadoria precoce, que conduz igualmente a um número insuficiente de anos de contribuição; e 2) é abundante em isenções e privilégios inconcebíveis do ponto de vista do necessário equilíbrio financeiro.
A rigor, toda empresa ou instituição, que tenha em seus quadros empregados, os quais, em algum momento, irão requerer aposentadoria deveria, necessariamente, contribuir para o Sistema, não se justificando, de modo algum, as isenções para escolas, igrejas, associações culturais e esportivas etc.
O alongamento da expectativa de vida impõe, fora de dúvida, uma idade mínima para aposentadoria. No debate que se realiza no momento, para a reforma do Sistema, há um amplo consenso de que a idade mínima seja fixada em 65 anos para homens e mulheres. Do mesmo modo, é imperioso que sejam extintos os privilégios concedidos aos professores, parlamentares e titulares de cargos públicos eletivos. Para esses casos, a solução seria algum sistema complementar de aposentadoria.
Se é para fazer, com seriedade e responsabilidade, uma reforma capaz de reconstruir o equilíbrio atuarial do Sistema, então todos os desvios acima referidos terão de ser corrigidos, não importando a dureza de suas implicações.
Resta, porém, discutir a questão do período de transição, tendo em vista o que se considera um critério de justiça em relação aos trabalhadores com expectativa de aposentadoria, no curto prazo. Esses casos especiais têm que ser levados em conta, mas não tem o menor cabimento a proposta no sentido de que a reforma só se aplique às pessoas que ingressarem no mercado de trabalho após a vigência das novas regras.
Cabe ao Congresso Nacional, responsavelmente e sem demagogia, associar-se ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário para encontrar a solução técnica capaz de prevenir a anunciada falência do Sistema Previdenciário brasileiro.
Enquanto isso, é importante corrigir algumas análises equivocadas que têm sido publicadas, no sentido de afirmar que NÂO há déficit no Sistema brasileiro da Previdência Social, uma afirmativa de viés demagógico e político, longe da verdade dos fatos. O quadro abaixo demonstra a dimensão do crescente desequilíbrio, tanto da previdência privada, como da previdência pública, sendo de notar-se que, nesta última, inexiste contribuição do empregador (União, Estados e Municípios e suas autarquias). Se houvesse tal contribuição, em valor idêntico ao pago pelos servidores, o Sistema seria acentuadamente superavitário. Destaque-se, ademais, a situação da Previdência Rural, que deve ser tratada como “assistência social”.
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Previdência Social |
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(R$ milhões) |
2014 |
2015 |
2016 ¹ |
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Pública da União |
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-Receita |
337.503,1 |
350.272,0 |
311.327,8 |
|
-Benefícios |
394.201,2 |
436.090,1 |
454.189,8 |
|
Privada² (RGPS) |
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|
Previdência urbana |
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|
-Receita |
330.833,0 |
343.190,7 |
304.184,4 |
|
-Benefícios |
305.498,7 |
338.049,3 |
353.260,2 |
|
Previdência rural |
|||
|
-Receita |
6.670,2 |
7.081,3 |
7.143,5 |
|
-Benefícios |
88.702,6 |
98.040,8 |
100.929,7 |
|
Déficit global |
-56.698,1 |
-85.818,1 |
-142.862,0 |
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Cobertura |
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-COFINS |
198.742,4 |
202.733,7 |
187.573,6 |
|
-CSLL |
64.808,1 |
60.418,6 |
64.060,4 |
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¹ Dados acumulados até novembro de 2016 |
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² Cobertura de responsabilidade da União |
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Fonte: Tesouro Nacional |
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O fato de o déficit na previdência privada ter a cobertura da receita proveniente de contribuições específicas, como a COFINS e a CSLL, não altera o problema. O déficit é visível e altamente preocupante.
Correio Braziliense de 21 de fevereiro de 2017