Propaganda de rua poderá ser impressa somente em papel reciclado

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Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4967/2016, do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), que exige impressão em material reciclado e biodegradável da propaganda que é distribuída em locais públicos. A proposta inclui a exigência na Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O projeto prevê ainda que a propaganda impressa contenha a inscrição: “Não jogue este impresso na via pública. Descarte-o adequadamente no lixo”.

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4967/2016, do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), que exige impressão em material reciclado e biodegradável da propaganda que é distribuída em locais públicos. A proposta inclui a exigência na Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

O projeto prevê ainda que a propaganda impressa contenha a inscrição: “Não jogue este impresso na via pública. Descarte-o adequadamente no lixo”.

Segundo Lauro Filho, uma das maiores causadoras de sujeira nos centros urbanos é a distribuição ao público de propaganda impressa – folders, panfletos – que as pessoas descartam nas vias públicas em vez de a jogar nas lixeiras. “Esses impressos acabam entupindo as bocas de lobo da drenagem pluvial, contribuindo para as cheias que atingem cidades brasileiras”, disse.

A proposta, para Lauro Filho, tem triplo objetivo: prestigiar a indústria da reciclagem de papel; estimular a educação ambiental cidadã, com a frase para fazer o descarte no lixo; e minimizar o entupimento da rede de drenagem pluvial. Quem deixar de seguir a proposta poderá sofrer sanções da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), desde advertência até a suspensão total de atividades.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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