O Imposto sobre Serviços (ISS) que incide em atividades das agências de viagens pode passar a ser cobrado exclusivamente sobre a comissão recebida pela venda dos produtos turísticos e sobre taxas de serviço cobradas diretamente ao consumidor. É o que determina o PLS 388/2011 — Complementar, aprovado em 18 de maio pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A proposta segue para o Plenário.
O Imposto sobre Serviços (ISS) que incide em atividades das agências de viagens pode passar a ser cobrado exclusivamente sobre a comissão recebida pela venda dos produtos turísticos e sobre taxas de serviço cobradas diretamente ao consumidor. É o que determina o PLS 388/2011 — Complementar, aprovado em 18 de maio pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR). A proposta segue para o Plenário.
A medida visa padronizar a cobrança de ISS sobre a venda, por exemplo, de pacotes turísticos compostos de bilhete aéreo e hospedagem. Nesses casos, a remuneração da agência de turismo ocorre na forma de comissão paga pela companhia aérea e pelo hotel. No entanto, ao cobrar o ISS, alguns municípios têm considerado como base de cálculo o valor total do pacote turístico, e não apenas a comissão recebida pela venda do pacote.
O projeto visa acabar com essa distorção, argumenta o autor, o ex-senador Rodrigo Rollemberg, na justificativa do texto. A cobrança do ISS é regulamentada pela Lei Complementar 116/2003, que determina ser o imposto de competência dos municípios e do Distrito Federal, podendo variar de 2% a 5% sobre a prestação de serviços discriminados em lista anexa à lei.
A lista inclui “serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres”. Para Rollemberg, a diferença de procedimentos observada entre municípios na cobrança do ISS se deve à falta de clareza na legislação. Com a proposta, ele quer explicitar na lei que o ISS terá como base de cálculo o valor da comissão e o valor que as agências de turismo agregam ao preço de custo dos serviços turísticos.
Intermediação
O relator do texto na CDR, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), ressalta, no entanto, que a norma proposta é restrita aos serviços de intermediação, não alcançando serviços prestados diretamente pelas agências. “No caso dos serviços de intermediação, nos parece obviamente inadequado o entendimento de que a base de cálculo do ISS seja o valor total cobrado pela agência. Isso porque, nesse caso, o tributo estaria incidindo não somente sobre os serviços prestados pela agência, mas também sobre o montante relativo, por exemplo, a passagens aéreas, hospedagens, visitas turísticas, entre outros”, avalia.
Davi manteve emenda de redação aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que torna mais clara a regra proposta e exclui expressão que poderia gerar conflito com outras leis tributárias.
Fonte: Jornal do Senado
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