Informe Sindical 265

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Destaque da edição:

Dúvidas frequentes sobre o recolhimento da contribuição sindical patronal – Tendo em conta o período de recolhimento da contribuição sindical patronal (para as empresas, até 31 de janeiro de 2016, e para os autônomos, até 29 de fevereiro de 2016) e a tabela para seu cálculo, divulgada no Informe Sindical nº 264 (novembro/2015), passamos a esclarecer as questões mais frequentes sobre a obrigatoriedade do pagamento dessa exação.

Destaque da edição:

Dúvidas frequentes sobre o recolhimento da contribuição sindical patronal – Tendo em conta o período de recolhimento da contribuição sindical patronal (para as empresas, até 31 de janeiro de 2016, e para os autônomos, até 29 de fevereiro de 2016) e a tabela para seu cálculo, divulgada no Informe Sindical nº 264 (novembro/2015), passamos a esclarecer as questões mais frequentes sobre a obrigatoriedade do pagamento dessa exação.

1) Qual a natureza da parcela a adicionar constante da tabela de cálculo da contribuição sindical veicu¬lada pela CNC?

2) O profissional liberal pode ser assim considerado mesmo tendo vínculo empregatício?

3) É possível o pagamento proporcional da contribuição sindical patronal para os empregadores que venham a constituir-se após o mês de janeiro?

Regido por norma específica, funcionamento de farmácias em feriados é mantido em Lajeado-RS – O Sindicato dos Empregados no Comércio de Lajeado (RS) não conseguiu obter na Justiça do Trabalho a garantia do direito dos empregados de não prestar trabalho ou ser convocados para tal nos feriados federais, municipais e estaduais. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou que, apesar de as farmácias hoje em dia venderem mais produtos comerciais do que remédios, trata-se de serviço de prestação continuada. Na ação civil pública ajuizada na 1ª Vara do Trabalho de Lajeado, o sindicato argumentou que cerca de 40% da receita bruta das farmácias são provenientes da venda de produtos que não são medicamentos, como cosméticos, bebidas, revistas e cartões de telefone. Por isso, deveriam estar sujeitas às regras aplicáveis ao comércio em geral, que estabelecem condições para a utilização de mão de obra nos feriados, como a previsão em norma coletiva.

 

Jurisprudência:

Recurso de revista. Acordo coletivo que estabelece o pagamento de valores diferenciados aos trabalhadores que prestam serviços em localidades diversas e para tomadores de serviços variados. Possibilidade.

Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável em estrutura independente do local da prestação de serviços. Inaplicabilida¬de da orientação jurisprudencial nº 385 da SBDI-I.

 

Noticiário CERSC

Reunião do dia 8 de dezembro de 2015 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC). Processos analisados: Processo nº 1820, Interessado: Federação do Comércio do Estado de Goiás, Relator: Carlos Amaral; Processo nº 1834, Interessado: Patrimonii Contabilidade, Relator: Ivo Dall’acqua Júnior; Processo nº 1877, Interessado: Unicont Serviços Contábeis-ME, Relator: Francisco Valdeci; Processo nº 1912, Interessado: Village Contabilidade, Relator: Daniel Mansano; Processo nº 1917, Interessado: Guimarães e Pereira Advogados, Relator: Daniel Mansano e Processo nº 1918, Interessado: Sol. RH Soluções em RH, Organização de Processos Ltda., Relator: Manoel Colares.

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