Ministério da Fazenda altera regimento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

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Portaria do Ministério da Fazenda alterou o regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), antigo Conselho de Contribuintes, determinando o sobrestamento dos recursos administrativos sempre que o Supremo Tribunal Federal (STF) entender pela existência de “repercussão geral” e também sobrestar recursos extraordinários que versem sobre a mesma matéria.

Portaria do Ministério da Fazenda alterou o regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), antigo Conselho de Contribuintes, determinando o sobrestamento dos recursos administrativos sempre que o Supremo Tribunal Federal (STF) entender pela existência de “repercussão geral” e também sobrestar recursos extraordinários que versem sobre a mesma matéria.

O STF reconhece a “repercussão geral” quando a matéria constitucional versada no recurso represente questões relevantes sob o prisma econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa e a sua decisão, alcança todas os julgamentos da matéria nas demais instâncias do judiciário.

 

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