2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária/PLR/Participação de sindicatos
Processo nº 13609.720205/2012-50
Processo nº 16682.720906/2013-85
Fazenda Nacional x Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda
2ª Turma da Câmara Superior
Contribuição previdenciária/PLR/Participação de sindicatos
Processo nº 13609.720205/2012-50
Processo nº 16682.720906/2013-85
Fazenda Nacional x Sociedade Michelin de Participações Indústria e Comércio Ltda
A Receita Federal não reconheceu o programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) da empresa, requerendo a contribuição previdenciária na alíquota de 20%. Na última instância administrativa, a empresa não conseguiu reverter este entendimento.
O caso teve o julgamento iniciado em outubro. A relatora do caso, conselheira Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, levou em consideração o fato de que a Votorantim intimou e convidou o sindicato da cidade de Três Marias (MG) a participar da negociação do PLR – mas a entidade se recusou a ir.
Para a relatora, o artigo nº 616 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que cobra a participação sindical, se aplica apenas para convenções coletivas e não ao PLR. Sua ausência, portanto, não violaria a Lei nº 10.101/2000, que estabelece diretrizes para os programas.
A conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira divergiu da relatora. Para Silva Vieira, a empresa teria outras formas de resolver o impasse, como a presença do Ministério Público do Trabalho. Por voto de qualidade, ficou mantida a cobrança tributária, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes e Ana Cecília Lustosa da Cruz, além da relatora.
Fonte: Jota.info