3ª turma da Câmara Superior
IPI/Restituição de créditos
Processo nº 13811.001154/2003-77
3ª turma da Câmara Superior
IPI/Restituição de créditos
Processo nº 13811.001154/2003-77
A Fazenda Nacional questionava acórdão que reconheceu o direito à Monsanto de restituir créditos acumulados de IPI entre janeiro de 1999 e dezembro de 2002. O contribuinte havia feito um único pedido, em abril de 2003, para a compensação de todos os valores referentes aos 16 trimestres-calendário.
No entanto, a fiscalização entendeu que cada solicitação deveria se restringir apenas aos créditos do último trimestre, desconhecendo o acumulado nos outros 15 trimestres, o que implicaria em perda de mais de R$ 11,6 milhões.
Ao julgar o caso em primeira instância, a Delegacia da Receita Federal (DRJ) baixou o processo em diligência, solicitando ao fiscal que esclarecesse se os valores haviam sido devidamente escriturados e se eram créditos passíveis de ressarcimento. Na análise, legitimou-se R$ 9,7 milhões em créditos, com base nos registros fiscais da empresa.
Em novo acórdão após a diligência, mesmo com o reconhecimento dos R$ 9,7 milhões pela fiscalização, a DRJ decidiu não reconhecer o direito à restituição com base no art. 74, § 14 da Lei nº 9.430/96. O contribuinte então foi ao Carf, que reconheceu, novamente, o direito aos créditos anteriores.
Diante do recurso da Fazenda contra a última decisão, o relator do caso na Câmara Superior, Luiz Eduardo Santos, ressaltou que não há, na redação da lei tributária, nenhuma proibição expressa ao uso dos créditos acumulados em períodos anteriores. Para ele, se os créditos estiverem comprovados e escriturados nos livros contábeis da empresa, podem ser utilizados.
Luiz Eduardo votou por negar provimento ao recurso da Fazenda. A maioria da turma concordou, com exceção do conselheiro Jorge Freire.