CARF/Club Administradora de Cartões de Crédito Ltda x Fazenda Nacional

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2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Lucro Presumido / Simulação

Processo nº 16327.720843/2016-59

 

2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Lucro Presumido / Simulação

Processo nº 16327.720843/2016-59

A acusação feita pela Receita Federal é que há uma simulação na estrutura da Club – responsável pela administração dos cartões de crédito das Lojas Marisa. A simulação se daria porque, para se manter dentro da sistemática do lucro presumido, a Club teria segregado parte dos seus rendimentos e repassado tais montantes a controladas, empresas estas que não teriam comprovado a prestação dos respectivos serviços.

 

O Fisco cobra o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) não recolhido, além de multa de ofício, na alíquota de 75% dos tributos não recolhidos.

O processo contou com duas autuações distintas. Na primeira e principal, relativa à omissão de receitas no repasse da Club a suas controladas, a contribuinte alegou que a Receita Federal não tinha qualificado o motivo da autuação. A 1ª instância, segundo a patrona, teria inovado na argumentação para manter a cobrança de IRPJ e CSLL, que deveria ser cancelada. De acordo com suas alegações, os serviços prestados são lícitos e legais, e os valores circulando entre ela e sua controlada não se tratam de repasse, mas sim de valores pagos por clientes e que desde sempre pertencem às controladas, mas que são recebidas de maneira centralizada pela administradora.

Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, as contradições sobre o uso das empresas seriam patentes. Uma das controladas, que seria responsável por vender planos odontológicos, teria 95% dos seus gastos com impressão e correios, e pagaria R$ 27 mil em salários a seus 3 funcionários, responsáveis por gerar R$ 44 milhões em receita. Nas outras empresas coligadas, o cenário considerado artificial seria o mesmo.

Neste primeiro ponto, apesar de o conselheiro-relator do caso, Caio César Nader Quintella, dar provimento ao recurso, pelo voto de qualidade a turma entendeu que o auto estava correto e a cobrança poderia ser mantida.

No segundo auto, segundo o qual a Club omitiu pagamentos na remuneração feita às Lojas Marisa, o relator considerou que a cobrança deveria ser mantida, sendo seguido pela unanimidade dos conselheiros.

 

 

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