CARF/Banco BTG Pactual S.A. x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Ágio / Impossibilidade

Processo nº 16682.722995/2015-66

1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

IRPJ e CSLL / Ágio / Impossibilidade

Processo nº 16682.722995/2015-66

O julgamento envolve cobrança tributária de R$ 1,9 bilhão. A turma concluiu por manter integralmente a cobrança contra o BTG.

Duas operações que geraram a amortização de ágio, feitas pelo banco, foram questionadas pela Receita Federal: a primeira ocorreu na aquisição do banco Pactual pelo suíço UBS, em dezembro de 2006, e a segunda na recompra do Pactual pelos antigos donos, em 2009.

A discussão se focou na primeira parte da negociação: mesmo já tendo uma empresa brasileira (a UBS Investimentos), o banco suíço UBS AG criou uma segunda holding (a UBS Participações), investindo cerca de US$ 920 milhões para a compra a vista do Pactual. Após efetuada a compra, a UBS Participações foi incorporada pelo braço Investimentos, que por sua vez foi incorporado pela matriz suíça, selando a operação.

A UBS defendeu que a operação foi legítima e ocorreu nos ditames da legislação financeira e tributária – apresentando nos autos um parecer de um ex-diretor do Banco Central do Brasil atestando a operação.

O entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), porém, é que os pareceres trazidos pela contribuinte estariam apenas prestando atenção no início das negociações, e não nas condições do fechamento do negócio. O procurador do caso também buscou rebater o argumento do contribuinte de que o uso de duas holdings seria a única alternativa para que o negócio se concretizasse. “Se não era possível o UBS AG adquirir participação direta do Pactual em dezembro de 2006, o que foi alterado para que, em fevereiro de 2007, ele pudesse ter este controle? Absolutamente nada”, pontuou.

Em seu voto, o relator e presidente da turma, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, negou o provimento ao recurso do BTG de maneira total. Para Fernando, o uso de uma segunda holding – no caso, a UBS Participações – maculou totalmente a operação, com o objetivo final de esconder a real adquirente do BTG, que seria a matriz suíça da UBS. A decisão em relação a esse ponto foi dado por voto de qualidade.

Ao considerar a amortização do primeiro ágio ilegal, a turma considerou prejudicada a discussão se o BTG tinha direito a deduzir uma parcela do ágio de R$ 300 milhões, que não foi paga em dinheiro, não se debruçando sobre esta análise.

Por fim, por maioria de votos, a turma também manteve a cobrança do ágio na operação de recompra do BTG em 2009, por cinco votos a três. Neste ponto, o entendimento vencedor é que a empresa não mostrou, de maneira contemporânea à transação, os estudos internos que comprovassem a viabilidade do valor aportado.

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