CARF/Comexport Trading Comércio Exterior Ltda x Fazenda Nacional

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1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

Multa de Perdimento / Arbitramento

Processo nº 12466.720713/2015-90

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso da contribuinte. A Comexport exportou, de uma vez, R$ 345 mil em tapetes de seis países asiáticos, que foram parados na aduana brasileira para análise da mercadoria e da nota fiscal.

1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

Multa de Perdimento / Arbitramento

Processo nº 12466.720713/2015-90

Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso da contribuinte. A Comexport exportou, de uma vez, R$ 345 mil em tapetes de seis países asiáticos, que foram parados na aduana brasileira para análise da mercadoria e da nota fiscal.

Segundo a empresa, a Receita Federal promoveu o arbitramento da mercadoria com base em uma declaração de importação que não poderia servir de paradigma. A alegação de que a declaração-paradigma trataria de volumes e valores distintos, se tornando imprestável ao caso, acabou acolhida pelo conselheiro-relator, Rosaldo Trevisan, que deu provimento ao recurso. A conclusão foi acompanhada por unanimidade.

 

 

 

 

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