‘Janela partidária’ altera bancadas na Câmara

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A “janela” para troca partidária aberta pela Emenda Constitucional 96 provocou a mudança de partido de 71 deputados federais. A emenda, promulgada em fevereiro, abriu um prazo de 30 dias para os detentores de mandatos eletivos mudarem de legenda sem perder o mandato.

A “janela” para troca partidária aberta pela Emenda Constitucional 96 provocou a mudança de partido de 71 deputados federais. A emenda, promulgada em fevereiro, abriu um prazo de 30 dias para os detentores de mandatos eletivos mudarem de legenda sem perder o mandato.

O número final na Câmara pode subir, pois depende de notificações da Justiça Eleitoral. Em relação ao tamanho dos partidos até o início deste ano, o PTN foi o que mais ganhou deputados até agora: a bancada mais do que triplicou, passando de 4 para 13 parlamentares. O PP ganhou 7 deputados, enquanto o PR e o DEM estão com 6 deputados a mais.

Por outro lado, o PMB, que obteve o registro da Justiça Eleitoral em setembro do ano passado, perdeu 20 deputados. A bancada também ficou reduzida no PSDB, com 5 parlamentares a menos; e no PSB e no Pros, com 4 a menos. O PT manteve a bancada de 59 deputados. Também mantiveram suas bancadas o PCdoB (12 deputados), a Rede (5) e o PTdoB (3).

Fator regional – As mudanças nem sempre refletem as disputas entre governo e oposição. Para o deputado Delegado Edson Moreira (MG), que trocou o PTN pelo PR, a migração foi mais influenciada por fatores regionais e, sobretudo, pelas articulações em torno das eleições municipais deste ano. “Muitos dos candidatos que mudaram de partido pretendem se lançar a prefeitos nas suas cidades”, disse.

Fidelidade – Essa é a segunda movimentação de troca partidária na atual legislatura, que começou em 2015. A primeira ocorreu no final do ano passado, quando 26 deputados aproveitaram a criação do PMB e da Rede Sustentabilidade para se filiarem às duas novas legendas. Desde 2008, o Supremo Tribunal Federal entende que os mandatos pertencem aos partidos e que, por isso, o detentor de mandato eletivo não pode mudar para outra legenda sem perder o mandato. Mas a desfiliação para o ingresso em partido recém criado não acarreta a perda do cargo.

No ano passado, a criação do PMB e da Rede provocou uma série de mudanças partidárias. Com a promulgação da Emenda Constitucional 96, mais uma brecha foi aberta para a troca de partidos. Conforme a emenda, que tramitou na Câmara como PEC 182/07, as mudanças partidárias feitas nesses 30 dias não valerão para o cálculo do dinheiro do Fundo Partidário e do tempo gratuito de rádio e televisão. A emenda constitucional fez parte da reforma política aprovada pelos deputados no ano passado, que inclui também outras medidas, como o fim da reeleição para presidente, governador e prefeito. Os senadores aprovaram a possibilidade de “janela” para a troca partidária, mas o restante da reforma ainda vai ser examinada pelo Senado.

 

Fonte Jornal da Câmara

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