O aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de amanhã. O projeto eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa e o da empresa de pequeno porte de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões.
Da CAE, o projeto segue para o Plenário. A relatora, Marta Suplicy (PMDB-SP), destacou no PLC 125/2015 o mecanismo que assegura progressividade aos tributos pagos por meio do Simples Nacional.
O aumento dos limites de enquadramento no Simples Nacional está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de amanhã. O projeto eleva de R$ 360 mil para R$ 900 mil o teto da receita bruta anual da microempresa e o da empresa de pequeno porte de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões.
Da CAE, o projeto segue para o Plenário. A relatora, Marta Suplicy (PMDB-SP), destacou no PLC 125/2015 o mecanismo que assegura progressividade aos tributos pagos por meio do Simples Nacional.
Trata-se de uma tabela de parcelas a deduzir, semelhante à aplicada no cálculo do Imposto de Renda. Marta destaca que o principal receio das empresas que hoje fazem parte do Simples é sofrer “um tranco tributário”: quando migram para o lucro presumido, a carga sobe 54% para o comércio, 40% para a indústria e 35% para os serviços.
O projeto eleva o limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual, que deve passar dos atuais R$ 60 mil para R$ 72 mil. Por emenda da relatora, a proposta ainda permite a adesão ao Simples do empreendedor do meio rural com receita bruta de até R$ 72 mil.
Outra mudança beneficia microcervejarias, vinícolas, produtores de licores e destilarias, que poderão aderir ao Simples Nacional. Hoje, a Lei Complementar 123/2006 não permite a adesão das atividades de produção e comércio atacadista de bebidas alcoólicas.
A fim de incentivar as atividades de inovação e investimentos produtivos, o projeto permite que micros e pequenas empresas admitam aportes que não integrem o capital social da empresa. Emenda da relatora na CAE altera o tratamento tributário dado às empresas do segmento de beleza.
Hoje, segundo Marta, os valores integralmente repassados para os profissionais parceiros dessas empresas são contabilizados para fins de enquadramento no regime simplificado. Mudança feita pela senadora exclui tais valores da base de cálculo da receita bruta. A maior parte da lei resultante do projeto entrará em vigor em 1º de janeiro de 2016, se ele for aprovado.
Para empresas de pequeno porte, a vigência terá esquema gradual: a partir de janeiro de 2017, no caso de empresa que tenha, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 3,6 milhões até o limite de R$ 7,2 milhões; e a partir de 1º de janeiro de 2018, no caso de empresa com renda bruta superior a R$ 7,2 milhões até o limite de R$ 14,4 milhões.
Fonte Jornal do Senado