Proposta para modernização da Lei de Licitações e Contratos poderá ser votada em Plenário na próxima quarta-feira (09/12). A omissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou projeto que visa assegurar um melhor planejamento das obras em contratações públicas, maior competitividade nas concorrências e redução de custos para os cofres públicos. O texto acolhido pela CI é o substitutivo de Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) ao PLS 559/2013.
Proposta para modernização da Lei de Licitações e Contratos poderá ser votada em Plenário na próxima quarta-feira (09/12). A omissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou projeto que visa assegurar um melhor planejamento das obras em contratações públicas, maior competitividade nas concorrências e redução de custos para os cofres públicos. O texto acolhido pela CI é o substitutivo de Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) ao PLS 559/2013.
Segundo o relator, o projeto está “maduro” e seguirá para a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, que analisa a Agenda Brasil, onde será relatado por Antonio Anastasia (PSDB-MG). Essa comissão terá uma semana para fazer as modificações que julgar necessárias.
“E é desejo do presidente da Casa, Renan Calheiros, que a matéria, após votada na Comissão do Desenvolvimento Nacional, possa ser apreciada na sessão do Senado, na quarta-feira, com relatório de Plenário do senador Eunício Oliveira”, afirmou Bezerra. De autoria da Comissão Temporária de Modernização da Lei de Licitações e Contratos, o PLS 559/2013 objetiva instituir um novo marco legal para licitações e contratos, revogando as Leis 8.666/1993 (a atual norma das licitações) e 10.520/2002 (que instituiu o pregão). Revoga também os artigos 1 a 47 da Lei 12.462/2011, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Bezerra disse que o trabalho para o aperfeiçoamento do projeto foi feito em parceria com a Casa Civil da Presidência da República, com o presidente do Senado, Renan Calheiros, e com Anastasia. Os senadores do colegiado parabenizaram o trabalho da comissão temporária e do relator e ressaltaram que a modernização da Lei de Licitações e Contratos é importante para que o país supere a crise econômica.
Planejamento
O relator na CI destacou os principais pontos do substitutivo, relacionados à infraestrutura. O principal aspecto, segundo Bezerra, foi o aperfeiçoamento da lei para que seja assegurado um melhor planejamento das contratações públicas. Pelo texto do relator, serviços e obras de engenharia somente poderão começar quando houver projeto executivo. O objetivo é repelir a prática comum de realizar licitações apenas com o projeto básico, acarretando inúmeros aditivos para corrigir as deficiências.
Uma inovação do substitutivo é a modalidade de licitação chamada regime de contratação integrada. O texto determina que esse tipo só ocorra caso a obra custe R$ 500 milhões ou mais e em situações excepcionais, a exemplo de empreendimentos que envolvam tecnologias não dominadas pela administração pública. O objetivo é evitar que obras e serviços de características e custos diversos sejam contratados pelo RDC. O regime diferenciado dispensa projetos executivos e plano de execução de obras.
“Os processos licitatórios precisam de parâmetros mais claros e maiores garantias de que as obras e serviços contratados serão entregues à administração pública no tempo previsto e custando o que foi orçado nos projetos executivos”, defendeu Bezerra. O senador ressaltou que o substitutivo favorece maior competitividade e isonomia nos processos licitatórios, já que “haverá parâmetros mais robustos” para que os licitantes apresentem suas propostas. Dessa forma, os riscos de negócio serão diminuídos, atraindo mais interessados e reduzindo os preços ofertados.
Redução de custos
Em relação à redução de custos para o Tesouro, o relatório apresenta uma readequação do sistema de garantias nas contratações públicas. De acordo com Bezerra, a Lei 8.666/1993 atribui grande parte dos riscos dos contratos para a administração pública. Para sugerir a modificação, ele se inspirou no modelo adotado pelos Estados Unidos pelo qual as empresas selecionadas em licitações para a execução de obras orçadas acima de US$ 150 mil apresentam apólices de seguros que protegem o ente público contra riscos de inadimplência do contrato e cobrem os riscos de inadimplência do pagamento dos trabalhadores da obra e dos fornecedores de materiais.
O substitutivo autoriza o poder público a exigir das empresas ganhadoras da licitação a contratação de seguro como garantia para a execução do contrato até 100% do valor do ajuste. Mas, diferentemente da lei estadunidense, o dispositivo deixa à discricionariedade do gestor a escolha do percentual da garantia a ser exigida. Outra inovação importante é a inclusão de dispositivo que prevê a atualização periódica dos valores contidos na lei. Isso vai impedir que limites, como os de dispensa de licitação, fiquem defasados ao longo do tempo.
Fonte Jornal do Senado