Empresários varejistas de peças e acessórios automotivos definiram nesta quinta-feira (05/11) iniciativas que visam avançar a discussão sobre dois temas relevantes para o setor: a Inspeção Técnica Veicular (ITV) e a Margem de Valor Agregado (MVA) nos Estados. As propostas foram debatidas na reunião da Câmara Brasileira do Comércio de Peças e Acessórios para Veículos (CBCPAVE), realizada em 5 de novembro, em Brasília.
Empresários varejistas de peças e acessórios automotivos definiram nesta quinta-feira (05/11) iniciativas que visam avançar a discussão sobre dois temas relevantes para o setor: a Inspeção Técnica Veicular (ITV) e a Margem de Valor Agregado (MVA) nos Estados. As propostas foram debatidas na reunião da Câmara Brasileira do Comércio de Peças e Acessórios para Veículos (CBCPAVE), realizada em 5 de novembro, em Brasília.
A ITV é prioridade na ação da Câmara, afirmou o coordenador da CBCPAVE, Ari dos Santos. Sua implementação no País, enfatizou, seria benéfica para a sociedade, tanto pela elevação do nível de segurança dos automóveis, quanto pela redução da poluição ambiental.
Douglas Pinheiro, da Assessoria junto ao Poder Legislativo (Apel), relatou o resultado da pesquisa a respeito de proposições sobre o tema no Congresso. Segundo ele, está na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 5.979, de 2001, com dois projetos apensados. Em tramitação há 14 anos, aguarda apenas a deliberação em Plenário. Explicou ainda que o PL, oriundo da Comissão de Viação e Transportes, pretende regulamentar o ITV em âmbito nacional.
Já Cácito Esteves, da Divisão Jurídica, alertou que, se a proposta de criação da ITV tiver origem legislativa será considerada inconstitucional. Lembrou que o Código Brasileiro de Trânsito dá exclusiva competência ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para normatizar procedimentos e licenciamento de veículos. Além disso, é de responsabilidade dos órgãos ou entidades executivos de trânsito (Detrans) dos Estados e do Distrito Federal inspecionar as condições de segurança veicular.
Esteves destacou que uma opção seria atuar junto aos Detrans, tendo como base o Código Brasileiro de Trânsito e resoluções esparsas do Contran. Isso foi feito no Rio de Janeiro, onde o Detran instituiu a inspeção por Portaria – que não usa a expressão ITV. “A Portaria se baseia em resoluções do Contran criando um arcabouço jurídico sobre equipamentos essenciais. Atenderia os objetivos da Câmara”, disse.
Depois de ouvir os argumentos legislativo e jurídico, o coordenador da CBCPAVE abriu a palavra para os empresários. Cada um dos participantes mostrou a realidade em seus Estados, principalmente a dificuldade em contornar a visão de que, com a introdução da inspeção, está apenas se criando mais uma taxa para o contribuinte.
Ranieri Leitão, do Ceará, e Gerson Lopes, do Rio Grande do Sul, ganharam apoio dos demais em relação à sua proposta de trabalhar para mostrar que a iniciativa do setor é benéfica para a sociedade. Ambos sustentaram que é preciso se aproximar dos órgãos públicos e criar parcerias.
O secretário-geral da CNC, Marcos Arzua, avaliou que o melhor caminho é levar o tema aos Estados para que tomem as decisões. “De parte da Confederação, vamos orientar as Federações para que façam campanhas de conscientização, tanto do ponto de vista ambiental quanto de segurança”, adiantou.
Na mesma linha, Ari dos Santos reconheceu que, diante das dificuldades de avançar para atingir o objetivo de criar a ITV, “a Câmara opta por realizar um trabalho crescente de conscientização, com o olhar pela qualidade de vida da população.”
MVA
Outro tema muito debatido na reunião, por suas implicações negativas para o setor, foi a Margem de Valor Agregado (MVA) na substituição tributária de peças automotivas. Antes do debate, os empresário ouviram a análise do advogado Cácito Esteves. Segundo ele, sem a MVA, seria impossível realizar a operação de substituição tributária feita pelos Estados, que nada mais é do que a cobrança do ICMS de forma antecipada por uma venda futura.
“É uma venda fictícia no momento do pagamento do tributo e, como tal, a ela é atribuída um valor, que é o preço do produto acrescido da MVA.” A identificação da MVA não é aleatória, explicou. O §4º do artigo 8º da Lei Complementar (LC) nº 87/1996 determina a forma como a MVA deve ser apurada (com base em preços usualmente praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento, ainda que por amostragem ou por meio de informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas dos respectivos setores). “Ocorre que a grande maioria dos Estados não apura a MVA da forma determinada pela Lei.”
Para solucionar o problema, a Divisão Jurídica identificou duas possibilidades de atuação: politico-institucional junto às Secretarias estaduais de Fazenda dos Estados (“inviável atualmente em razão da situação fiscal dos Estados”); ou judicialmente, para que se determine a apuração da MVA na forma estipulada pela LC 87/1996. Para Esteves, esta última também traz complicações, em razão da falta de estrutura financeira dos sindicatos para suportar os custos envolvidos em uma ação desta natureza.
Após os debates, o coordenador da CBCPAVE, Ari dos Santos, resumiu o consenso empresarial: o assunto é delicado e de complexa solução. Justificou que os Estados, por conta de suas tradicionais dificuldades financeiras, usam a cobrança do MVA como antecipação de receita. “Isso vem prejudicando o segmento de peças e acessórios do setor automotivo.”
A Câmara vai sugerir que cada sindicato junto com as Federações de comércio dialogue com as autoridades buscando um acordo que seja bom para todos os envolvidos.