Por 19 votos a 8, foi aprovado, em 27 de outubro, o texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) aos projetos de lei (3722/2012 e apensados) que revogam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Os destaques devem ser votados pela comissão especial na próxima semana.
Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.
Por 19 votos a 8, foi aprovado, em 27 de outubro, o texto-base do substitutivo apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) aos projetos de lei (3722/2012 e apensados) que revogam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03). Os destaques devem ser votados pela comissão especial na próxima semana.
Renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, o texto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio.
Entre outras mudanças, o parecer reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas; estende o porte a outras autoridades, como deputados e senadores; e autoriza a posse e o porte a pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal. Segundo o relator, o texto atende à vontade da maioria dos brasileiros, “que teve os direitos tolhidos” com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “A proposta devolve ao cidadão de bem o direito de trabalhar pela sua própria segurança”, afirmou.
Debates
Contrário às mudanças, Alessandro Molon (Rede-RJ) disse que a lei atual conseguiu cumprir o papel de frear o número de morte por armas de fogo. “A aprovação deste estatuto de armamento ou de descontrole das armas significa um confissão de falência do poder público.”
Raul Jungman (PPS-PE) também definiu a proposta como um atestado de falência do Estado. “Vamos dizer a nossos filhos que se armem, que abrimos mão de construir uma nação e um aparato que nos dê segurança”, disse. “Vou dizer a meus filhos que nós estamos resgatando o nosso direito. Não estamos armando ninguém”, rebateu Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC).
Para corrigir “erros e impropriedades” e acolher sugestões de parlamentares, Laudívio Carvalho fez alterações no parecer, em complementação de voto. Uma dessas mudanças acaba com a isenção de tributos para aquisições e importações de armas e munições pelas Forças Armadas e pelos órgãos de segurança pública.
O relator também suprimiu a isenção do IPI e do ICMS, existente na versão anterior do substitutivo, para importações de armas e componentes por atiradores desportivos e caçadores. Carvalho reconheceu que, da maneira como estavam previstos, os benefícios feriam a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Fonte Jornal da Câmara