Justiça reitera legitimidade da CNC no turismo

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Em sentença publicada em 23 de outubro, a Justiça do Trabalho reafirma a legítima representatividade da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no segmento do turismo. Foi julgado como improcedente o pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNTur) para ser declarada como única entidade sindical patronal de grau superior representante do segmento.

Em sentença publicada em 23 de outubro, a Justiça do Trabalho reafirma a legítima representatividade da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no segmento do turismo. Foi julgado como improcedente o pedido da Confederação Nacional do Turismo (CNTur) para ser declarada como única entidade sindical patronal de grau superior representante do segmento.

Também foi negado à CNTur o pedido de que a CNC e a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS), entidade filiada à Confederação, fossem impedidas de representar as empresas e os sindicatos empresariais que integram o turismo. Para o presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade da CNC e da FNHRBS, Alexandre Sampaio, o resultado da sentença é uma vitória de todo o segmento. “Com o respaldo da Justiça, a CNC e a Federação poderão continuar atuando no fortalecimento das empresas, dos sindicatos patronais e das associações que compõem o turismo em todo o território nacional. Vamos representar, como sempre fizemos, quem optar por essas entidades, que trabalham em prol do turismo há mais de 60 anos”, disse Sampaio.

De acordo com a sentença da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 13ª Vara do Trabalho de Brasília, o registro concedido à CNTur não dá a ela o privilégio de representar todo o segmento empresarial do turismo. “Às Federações é garantida a prerrogativa de optar por qualquer entidade de grau superior que irá lhes coordenar, em nome do princípio da liberdade sindical”, assegura o documento. Outro trecho da sentença afirma que, na visão do Poder Judiciário, cabe à CNTur aceitar os limites de sua representatividade, sem buscar dificultar a permanência das federações e entidades sindicais já filiadas à CNC.

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