Foi aprovado, em 15 de outubro, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 278/2013, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais a utilizar a própria residência como sede para o exercício da atividade. O texto segue para o Senado.
Foi aprovado, em 15 de outubro, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 278/2013, do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), que autoriza os microempreendedores individuais a utilizar a própria residência como sede para o exercício da atividade. O texto segue para o Senado.
Pela proposta, que altera a legislação que criou o Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), o microempreendedor individual poderá utilizar a residência como sede do estabelecimento comercial sempre que não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade. A medida pretende facilitar a adesão de pessoas ao Simples Nacional, afastando restrições impostas por leis estaduais que não permitem o uso da residência para cadastro de empresas.
Para o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR), a lei vai modernizar as relações e a logística de trabalho. “Hoje com a internet e as redes sociais, a capacidade de trabalho em casa é muito grande”, disse.
Conquista
O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) afirmou que essa é uma das principais conquistas da microempresa e, em especial, do MEI. “A Câmara toma uma das principais iniciativas em favor do empreendedorismo”, afirmou. Para Hauly, que relatou a Lei do Simples na Câmara, a mudança poderá trazer para a legalidade em torno de 7 milhões de autônomos, cerca de 58% do total no País. O deputado Moroni Torgan (DEM-CE) acrescentou que os empreendedores não precisarão mais inventar domicílios para desenvolverem suas atividades.
Fonte Jornal da Câmara