MP de proteção ao emprego vai ao Senado

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O Plenário da Câmara finalizou ontem a votação da Medida Provisória 680/2015, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. Isso será possível por meio do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91).

O Plenário da Câmara finalizou ontem a votação da Medida Provisória 680/2015, que permite às empresas em dificuldade financeira reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. Isso será possível por meio do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado pela MP. Com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o governo federal pagará até metade da parcela do salário que o trabalhador deixar de receber, limitada a 65% (R$ 900,85) do teto do seguro-desemprego (atualmente em R$ 1.385,91). Foi aprovado o parecer da Comissão Mista, de autoria do deputado Daniel Vilela (PMDB-GO). Segundo o texto, as empresas habilitadas podem participar do programa por até 24 meses (seis iniciais, com renovações sucessivas desse mesmo período). Na MP original, o tempo era de 12 meses. Também foi ampliado o prazo final de adesão, que passa de 31 de dezembro de 2015 para 31 de dezembro de 2016. A data de extinção é 31 de dezembro de 2017. Vilela disse que o programa é um instrumento moderno de manutenção do emprego já testado e aprovado em diversos países europeus. “O grande case foi na Alemanha, em 2009, responsável pela manutenção de meio milhão de empregos no pós-crise de 2008”, disse.

Flexibilidade trabalhista

O Plenário retirou do texto o item mais polêmico. A regra determinava que a convenção ou o acordo coletivo de trabalho prevaleceriam sobre a Lei, desde que não contrariassem ou inviabilizassem direitos previstos na Constituição, nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) ratificadas pelo Brasil e nas normas de higiene, saúde e segurança do trabalho. Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Paulo Pereira da Silva (SD-SP) elogiaram a atuação das centrais sindicais na mudança. “Fizemos um entendimento de que não é hora de discutirmos esse assunto”, afirmou Paulo Pereira da Silva. Segundo a líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), o acordo foi construído pela capacidade de diálogo do governo.

Crítica

Alfredo Kaefer (PSDB-PR) criticou o acordo. “A emenda era um avanço extraordinário; a CLT precisa ser aprimorada. Um dos primeiros acordos na Europa com a crise de 2008 foi a flexibilização sindical”, disse Kaefer, um dos autores da emenda para que o acordo coletivo prevalecesse. Para Efraim Filho (DEM-PB), a regra representaria a modernização das relações trabalhistas. “O Brasil precisa definir se defende o modelo da Alemanha ou o da Grécia.”

Vantagens

Entre as vantagens apontadas pelo governo para a participação das empresas no programa estão o ajuste do fluxo de produção à demanda e a manutenção de trabalhadores já qualificados com redução de custos de demissão.

 

Plenário inclui categorias diferenciadas no texto

O Plenário incluiu na MP 680/2015 a definição de categoria profissional, estabelecida na CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), para garantir que as chamadas categorias diferenciadas possam participar do acordo coletivo previsto no PPE. A chamada categoria diferenciada é aquela de trabalhadores que exercem profissões ou funções específicas por força de estatuto especial ou por condições de vida singulares e têm direito a alguns benefícios trabalhistas, como estabilidade do dirigente sindical. De acordo com o deputado Giovani Cherini (PDT-RS), essa exclusão dos demais sindicatos só beneficia os grandes. “Defendemos que as categorias diferenciadas possam negociar. Qual a categoria preponderante em um hospital, em uma metalúrgica?”, questionou.

Jandira Feghali, afirmou que hoje o acordo coletivo já é feito pela categoria preponderante. “Você pode fazer com que um sindicato de 20 trabalhadores inviabilize a negociação de uma categoria com 8 mil empregados”, disse. Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a mudança vai inviabilizar o PPE.

Acordo coletivo

A MP também prevê a necessidade de acordo coletivo de trabalho entre a empresa e o sindicato da categoria predominante para ser possível a diminuição salarial e de jornada. A redução poderá abranger um setor específico ou todos os empregados da companhia. O acordo precisa ser aprovado em assembleia. O empregado que tiver o salário reduzido não poderá ser demitido sem justa causa durante o período da adesão e até depois de um terço desse tempo total. Assim, quem tiver salário e jornada reduzidos manterá o vínculo trabalhista por oito meses, em casos de adesão ao programa por seis meses; e por 16 meses, em adesões por 12 meses.

Microempresas

No caso das microempresas, o relatório aprovado permite a celebração, com o sindicato da categoria, de um acordo coletivo múltiplo, envolvendo várias micros e pequenas empresas do mesmo setor econômico. Entretanto, cada uma delas terá que comprovar individualmente os requisitos exigidos para adesão ao PPE.

 

Empresa será excluída se fraudar PPE

A empresa que fraudar o PPE ou descumprir o acordo coletivo sobre a redução da jornada de trabalho será excluída da iniciativa e não poderá mais se inscrever. Outra situação de exclusão prevista no texto é a condenação, com decisão transitada em julgado ou em processo administrativo, por prática de trabalho análogo ao de escravo, trabalho infantil ou degradante.

Descumprimento

Se descumprir o acordo coletivo, a empresa deverá restituir os recursos do FAT recebidos, além de pagar multa de 100%. O texto também prevê o dobro da multa se a exclusão for por fraude. No período de adesão, a empresa não poderá contratar empregados para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas pelos trabalhadores cujo salário e horário foram reduzidos. A exceção será para reposição da vaga ou aproveitamento de quem concluiu curso de aprendizagem na empresa, desde que o novo empregado também seja abrangido pela adesão.

Desistência

Segundo o texto, a empresa poderá desistir do Programa se julgar que se recuperou economicamente. Para isso, terá de comunicar a intenção ao sindicato, aos trabalhadores e ao Poder Executivo com antecedência de 30 dias. Somente depois desse prazo é que poderá exigir jornada integral, arcando também com o salário normal dos empregados. Se ela demonstrar que enfrenta nova situação de dificuldade, só depois de seis meses da desistência é que poderá aderir novamente ao Programa.

 

Fonte Jornal da Câmara

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