Nova regra de crédito previne superdívidas

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Vivemos em um cenário em que a oferta de crédito e a propaganda enganosa induzem a um tipo de consumo que leva as famílias a se endividarem além da necessidade e da realidade. Diante desse quadro, como observou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), “é imprescindível atuar criando uma consciência e cultura sobre mecanismos que possam evitar o superendividamento”.

Vivemos em um cenário em que a oferta de crédito e a propaganda enganosa induzem a um tipo de consumo que leva as famílias a se endividarem além da necessidade e da realidade. Diante desse quadro, como observou o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), “é imprescindível atuar criando uma consciência e cultura sobre mecanismos que possam evitar o superendividamento”.

Foi com esse objetivo que o Senado aprovou, no fim de setembro, em primeiro turno, o PLS 283/2012, que trata de normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento. A proposta é proveniente das atividades da comissão de juristas que, depois de dois anos de trabalhos, propôs sugestões para a modernização e a atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1990.

O texto terá que ser votado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara. No início da década de 90, o conceito de superendividamento não estava tão em voga no Brasil quanto atualmente. O Código de Defesa do Consumidor foi sancionado alguns anos antes de o Plano Real estabilizar a economia brasileira. De lá para cá, milhões de brasileiros conseguiram aumento de renda e ingresso no mercado de trabalho. Apenas na última década, mais de 40 milhões de brasileiros ingressaram no mercado de consumo, o que fez aumentar também o número de endividados.

Famílias

O percentual de famílias com dívidas no mês de setembro é o maior já registrado neste ano, segundo Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), da Confederação Nacional do Comércio (CNC). No mês, o total de famílias endividadas chegou a 63,5%, ou seja, em cada dez famílias, cerca de seis têm algum tipo de dívida. O número supera o patamar observado no mesmo período de 2014. O cartão de crédito foi apontado como um dos principais tipos de dívida por 77,9% das famílias, seguido por carnês, com 16,8%, e financiamento de carro, com 13,7%.

Entre as famílias endividadas, 35% afirmaram que estão com a renda comprometida por mais de um ano e 24,7% declararam que as dívidas são responsáveis por mais da metade da renda mensal. Também cresceu, no mês de setembro, o percentual de famílias com contas ou dívidas em atraso: a taxa chegou a 23,1% do total, ou cerca de duas em cada dez famílias. Essa é a maior porcentagem já alcançada desde julho de 2012.

Os dados mostram ainda que 8,6% das famílias afirmaram não ter condições de pagar as dívidas em atraso — esse é o maior patamar já registrado desde junho de 2011. A economista da Confederação Nacional do Comércio Marianne Hanson afirmou que o aumento do endividamento não está sendo acompanhado pelo incremento do consumo. Segundo ela, está havendo uma redução de vendas no varejo, principalmente em relação aos bens duráveis, como eletrodomésticos, móveis e financiamento de automóveis.

Para Marianne, a alta do custo de crédito com taxas de juros elevadas, o aumento do custo de vida e o cenário menos favorável do mercado de trabalho são os principais fatores que influenciaram o aumento de famílias endividadas e da inadimplência. “Este ano observamos um aumento rápido das taxas de desemprego e a renda está crescendo abaixo da inflação. Esses fatores em conjunto fazem com que as famílias tenham mais dificuldade de pagar suas contas em dia”, disse.

“Estourei limite do cheque especial e perdi apartamento”

Desequilíbrio emocional após a perda da mãe. Esse foi o ponto de partida para que Nicole Batista (nome fictício), servidora aposentada do Senado, perdesse o controle dos gastos e se endividasse. Nicole relata que sentia prazer em comprar e achava que, de alguma forma, estava compensando o seu sofrimento.

A servidora disse que estourou os limites dos cartões de crédito e dos cheques especiais de dois bancos em que tinha conta. Para tentar quitar a dívida, pegou empréstimos em três financeiras diferentes. No final do mês, segundo ela, o salário não dava para cobrir nem os empréstimos das financeiras nem a dívida com os bancos. O resultado da história foi a perda de seu apartamento, que foi a leilão.

“Quando fui ver, por causa dos juros, as dívidas tinham virado uma bola de neve. Eu não conseguia quitar nada. Eu não tinha mais salário para cobrir a prestação do apartamento que havia comprado. Só tinha o mínimo para sobreviver”, relatou ela.

Nicole lembrou que, por ter um contracheque alto, sempre teve ofertas que colaboraram para o endividamento. Ela tinha facilidade para conseguir empréstimos e limites altíssimos nos cartões e no cheque especial. Para sair da bola de neve, ela obteve um empréstimo consignado, que já paga há mais de sete anos.

Emergência médica

A auxiliar de limpeza Rocilda Maria também sentiu “o aperto no bolso”, mas não por descontrole. Mãe de cinco filhos, Rocilda teve gastos médicos imprevistos quando sua caçula, de 7 anos, ficou doente. A auxiliar de limpeza foi, primeiramente, a um hospital público, mas, na ausência de um médico plantonista no local, acabou tendo que recorrer à emergência de um hospital particular. “Foram R$ 400 só na consulta, sem contar os gastos com a medicação. Era um gasto que eu não estava esperando. Fora do meu orçamento”, disse.

Em Brasília, tribunal ajuda nas renegociações

Oferecido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), o Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados auxilia os cidadãos superendividados, oferecendo-lhes educação financeira, acompanhamento psicológico e ajuda de conciliadores para renegociar dívidas. O serviço é gratuito e recebe inscrições por e-mail (conciliar@tjdft.jus.br).

O coordenador Rogério Machado destacou que o programa aborda questões que podem levar ao superendividamento: a redução de renda, o desemprego, aposentadoria, doença e distúrbios comportamentais. Mais de 1,1 mil pessoas já buscaram ajuda desde o início do ano. Foram fechados 53 acordos judiciais e 171 acordos extrajudiciais. Cerca de 600 negociações estão em andamento. “Nosso maior desafio é prestar um serviço com imparcialidade, tratando o problema como um fenômeno social, mas fornecendo atendimento individualizado.”

Dicas para que a situação financeira não fuja do controle

A dica fundamental para evitar o endividamento, segundo o educador financeiro Anderson Alves, é ter um padrão de vida em que você gaste menos do que ganha. Alves ressalta que as pessoas devem conhecer o seu próprio perfil financeiro e buscar sempre poupar algo no fim do mês. O educador financeiro observa que, caso haja alguma emergência e seja necessário fazer um empréstimo, é imprescindível observar a taxa de juros de cada modalidade.

Segundo ele, o empréstimo consignado, por ter uma maior segurança para o banco, seria a melhor escolha entre as operações de crédito existentes hoje no mercado. Se a pessoa deve no cartão de crédito ou no cheque especial, considerados os juros mais altos do mercado, vale a pena trocar a dívida por outra de juros mais baixos, como o empréstimo consignado ou o crédito direto ao consumidor (CDC).

Para os superendividados que já não têm mais limite nenhum, o educador recomenda uma mudança comportamental visando sempre diminuir despesas e aumentar receita. Alves ressaltou que o endividado deve tentar pagar as contas à vista, buscar outras fontes de renda e rever o padrão de vida e as prioridades envolvendo toda a família no processo.

“Há casos em que um homem está superendividado e nem sequer a própria esposa sabe da situação. É fundamental toda a família estar ciente da vida financeira de forma que ela possa replanejar sua forma de lidar com o dinheiro”, disse. A renegociação da dívida com os credores tentando reduzir juros e multas já incorridos é outra atitude importante que deve ser tomada pelos devedores. A principal preocupação dos credores é receber e, segundo ele, as instituições tendem a ser bastante abertas à negociação.

As parcelas, de acordo com Alves, também podem ser renegociadas para ficarem menores e, dessa maneira, o endividado consegue poupar algum dinheiro para sair da situação. “A pessoa tem que reconhecer que está superendividada, procurar a instituição credora e negociar os juros, que podem ser zerados. A instituição pode retirar até 100% deles”, observou.

Alves ressaltou o Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O projeto busca promover sessões de conciliação para renegociação de dívidas, além de acompanhamento psicológico e financeiro dos superendividados. Anderson Alves afirmou que uma dívida saudável é a que não compromete mais do que 30% do rendimento bruto e explicou que a grande oferta de crédito e o marketing da mídia, que impõe ao cidadão a necessidade de consumir, são fatores que colaboram para o grande endividamento no Brasil.

Novidades do projeto

– Definição de superendividamento como o “comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, excluídos o financiamento para a aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para liquidação do total do passivo”.

– Proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo.

– Desenvolvimento de ações de educação financeira do consumidor, até mesmo com sugestão de incluir o tema em currículos escolares.

– Informações claras e completas ao consumidor, nos contratos de crédito, dos dados relevantes da contratação (taxa efetiva de juros, total de encargos, montante das prestações).

– Dever do fornecedor de esclarecer, aconselhar e advertir adequadamente o consumidor sobre a natureza e a modalidade do crédito oferecido, assim como sobre as consequências genéricas e específicas do inadimplemento.

– Dever do fornecedor de avaliar a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se há restrição nos órgãos de proteção ao crédito.

– Estabelecimento de uma garantia legal de dois anos nos produtos e serviços. Isso significa que os produtos e serviços têm que ser prestados ou fabricados para durarem pelo menos dois anos sem vícios.

– Proibição do chamado assédio de consumo, quando o fornecedor pressiona o consumidor, principalmente idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito.

– Correlação do contrato de crédito utilizado para financiar a aquisição de um produto ou serviço com o contrato principal de compra e venda. Assim, caso o consumidor desista do contrato de compra e venda do veículo, o contrato de crédito será cancelado também.

– Criação do processo de repactuação de dívidas de forma conciliatória para que o consumidor consiga estabelecer um plano de pagamento das dívidas conjuntamente com os credores. Ficam excluídas as dívidas de caráter alimentar, fiscais e de contratos celebrados dolosamente sem o propósito de efetuar o pagamento. O processo só poderá ser repetido pelo consumidor depois de decorrido o prazo de dois anos, contados da quitação total do último plano de pagamento. O processo de repactuação poderá ser judicial ou extrajudicial, por meio do Ministério Público, defensorias e Procons, por exemplo. O juiz poderá estipular um plano de pagamento, caso algum credor aceite a conciliação.

O consumidor deverá ser informado por unidade de referência na compra de determinados produtos. Por exemplo: se o consumidor quer comprar um refrigerante, fica difícil atualmente saber qual embalagem apresenta o melhor preço (custo/benefício). É melhor comprar a lata de 350 mililitros ou as garrafas de 600 mililitros, 1 litro, 2 litros? Se todos esses produtos apresentarem um preço por litro ou por mililitro, o consumidor poderá comparar e comprar o mais barato.

 

Fonte Jornal do Senado

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