Os setores que atuam em atividades insalubres e perigosas obtiveram, recentemente, uma vitória. Trata-se da Portaria nº 1.288, do Ministério do Trabalho e Emprego, de 1º de outubro, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte (2).
A Portaria Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas.
Os setores que atuam em atividades insalubres e perigosas obtiveram, recentemente, uma vitória. Trata-se da Portaria nº 1.288, do Ministério do Trabalho e Emprego, de 1º de outubro, publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte (2).
A Portaria Dispõe sobre a contratação de aprendizes no âmbito das empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilita a aprendizagem e/ou as que exerçam atividades insalubres e perigosas.
A Portaria 1.288 foi resultado do Grupo de Trabalho (GT) Profissional sobre Aprendizes em Atividades Consideradas Insalubres e/ou perigosas, que teve como representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Edgar Segato Neto, presidente da Federação Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços de Limpeza e Conservação (Febrac), e Jacymar Daffini Dalcamini, vice-presidente para assuntos jurídicos da Federação Nacional dos Sindicatos das Empresas de Segurança, Vigilância e de Transporte de Valores (Fenavist).
Instituído por meio da Portaria Ministerial nº 1.748, de 13 de novembro de 2014, o Grupo de Trabalho realizou diversos estudos com o objetivo de fomentar o diálogo setorial com foco na inserção social e na formação profissional de aprendizes em atividades consideradas insalubres e/ou perigosas. “Trabalhamos incansavelmente em busca de uma solução para o setor e apresentamos dezenas de propostas para que, entre as singularidades de cada segmento, as empresas tenham a possibilidade de atender à Lei”, enfatiza Edgar Segato.
A Portaria estabelece instruções para o cumprimento da cota de aprendizagem (Lei 10.097/2000) e o cumprimento alternativo nas empresas cujas atividades demandem mão de obra com habilitação técnica específica que impossibilitam a Aprendizagem e/ou que prestem serviços de forma preponderante em ambientes insalubres e/ou perigosos, que venham a gerar insegurança jurídica no cumprimento da cota. E define também o que pode ser considerado como aprendizes para os efeitos de cumprimento da cota.
Acesse abaixo a Portaria.