Avança criação de regras para comércio via internet

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O Plenário do Senado aprovou em 30 de setembro uma atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o comércio eletrônico. O PLS 281/2012, aprovado na forma de substitutivo, aguarda a votação em turno suplementar para ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.

O Plenário do Senado aprovou em 30 de setembro uma atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para o comércio eletrônico. O PLS 281/2012, aprovado na forma de substitutivo, aguarda a votação em turno suplementar para ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.

Entre as novidades implementadas, estão a ampliação dos direitos de devolução de produtos e a restrição de propagandas invasivas conhecidas como spams. Apresentado pelo ex-senador José Sarney, o projeto fazia parte de um lote de 27 proposições que tramitavam em conjunto e passou pela análise da comissão de juristas criada no Senado para modernizar o CDC.

O relator da proposta, Ricardo Ferraço (PMDB-ES), explicou que, quando o CDC foi promulgado, há 25 anos, o comércio eletrônico não existia. Hoje é usado por 60 milhões de consumidores no País e movimentou R$ 36 bilhões no ano passado.

“Já passou da hora de garantirmos valores e princípios no comércio eletrônico, que é hoje uma ferramenta que faz parte da rotina das pessoas, uma ferramenta que pode estar vinculada à transparência e à segurança jurídica”, disse.

Desistências

A proposta estabelece que o consumidor pode desistir da contratação a distância no prazo de sete dias, a contar da aceitação da oferta, do recebimento ou da disponibilidade do produto ou serviço — o que ocorrer por último. O cliente pode, porém, ter de arcar com o pagamento de tarifas por desistência do negócio, caso estejam previstas no contrato.

Em outro ponto, o projeto obriga o fornecedor a manter o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) e a informar no site características como o preço final do produto ou serviço, incluindo taxas, tributos e frete. Quem compartilhar dados e informações pessoais sem a expressa autorização do titular estará sujeito a uma pena que varia de três meses a um ano de detenção e ao pagamento de uma multa.

Não constituirá crime se as informações forem trocadas entre fornecedores que integrem um mesmo conglomerado econômico. Sobre contratos internacionais de consumo, o texto prevê que valerão as leis do lugar de celebração do contrato. Ou, se executados no Brasil, valerá a lei brasileira, desde que seja mais favorável ao consumidor.

Os sites ou demais meios eletrônicos utilizados para ofertas de compras coletivas deverão informar a quantidade mínima de consumidores para cumprimento do contrato, o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e a identificação do responsável pelo site e do fornecedor do produto ou serviço ofertado. A não realização desses procedimentos poderá acarretar punições.

Para o presidente do Senado, Renan Calheiros, o projeto aprovado é resultado de “um grande trabalho do Senado”, com ganhos inequívocos para o consumidor brasileiro. “Com esse novo marco legal, o Brasil se insere de forma positiva e de dimensão internacional no mercado de consumo e dá maiores garantias aos consumidores que já realizam suas compras por meio virtuais”, afirmou Renan.

Fonte Jornal do Senado

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