O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) apresentou em 30 de setembro mudanças em seu relatório à Medida Provisória (MP) 680/2015, que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
Conforme o texto de Vilela, a empresa em dificuldade financeira poderá reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, a companhia fica impedida por até 32 meses de demitir sem justa causa quem teve redução salarial e de jornada.
O deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) apresentou em 30 de setembro mudanças em seu relatório à Medida Provisória (MP) 680/2015, que instituiu o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
Conforme o texto de Vilela, a empresa em dificuldade financeira poderá reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%. Como contrapartida, a companhia fica impedida por até 32 meses de demitir sem justa causa quem teve redução salarial e de jornada.
Vilela alterou o texto para retirar a necessidade de a empresa que aderiu ao PPE demonstrar ao sindicato que foram esgotados os períodos de férias dos empregados afetados com redução salarial e de jornada. O relator manteve a obrigação de os patrões demonstrarem o fim do banco de horas desses trabalhadores. Segundo Vilela, a mudança foi feita a pedido do governo e dos empresários.
Saída do programa
Outra novidade incluída por Vilela foi obrigar a empresa que se recuperou economicamente e queira deixar o programa a avisar o sindicato que celebrou o acordo coletivo de trabalho sobre a decisão. Pelo relatório inicial, a comunicação era restrita aos trabalhadores e ao governo, com antecedência mínima de 30 dias.
Trabalho escravo
Além disso, o relator condicionou a retirada do programa de empresa condenada em última instância ou autuada por decisão final em processo administrativo por prática de trabalho análogo ao escravo, trabalho infantil ou degradante. O relatório anterior estabelecia que bastava a autuação da empresa nesse tipo de crime para ela sair do PPE.