Três propostas do governo para aumentar receitas e cortar despesas em busca do equilíbrio das contas públicas já chegaram ao Congresso. Uma delas recria a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Outra extingue o abono-permanência, bônus concedido a servidores públicos federais que optam por continuar trabalhando mesmo podendo se aposentar. A terceira aumenta o Imposto de Renda sobre ganhos de capital na venda de bens como imóveis.
Três propostas do governo para aumentar receitas e cortar despesas em busca do equilíbrio das contas públicas já chegaram ao Congresso. Uma delas recria a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Outra extingue o abono-permanência, bônus concedido a servidores públicos federais que optam por continuar trabalhando mesmo podendo se aposentar. A terceira aumenta o Imposto de Renda sobre ganhos de capital na venda de bens como imóveis.
A CPMF foi criada pela primeira vez no governo Fernando Henrique Cardoso, em 1997. A contribuição continuou em vigor por todo o primeiro mandato do presidente Lula e foi extinta em 2007 pelo Senado. Originalmente, destinava-se a cobrir gastos com saúde. Agora, o governo Dilma Rousseff quer taxar todas as movimentações em 0,2% visando arrecadar R$ 32 bilhões por ano para a Previdência Social.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 140/2015 começa a tramitar pela Câmara. Para entrar em vigor, precisará ser aprovada por, pelo menos, 308 deputados e 49 senadores em dois turnos de votação, em ambas as Casas.
De acordo com a lei tributária, a cobrança efetiva só pode começar 90 dias após a aprovação. Há uma semana, em reunião na Comissão Mista de Orçamento (CMO), o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, defendeu a CPMF como um tributo de menor impacto inflacionário, capaz de produzir os recursos necessários para reduzir o déficit da Previdência.
Abono-permanência
Com a PEC 139/2015, o governo pretende acabar com o bônus recebido por servidores públicos federais que permanecem na ativa apesar de reuniram todas as condições para a aposentadoria. O chamado abono-permanência foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 e corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que o requerer, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em permanecer em atividade.
O benefício foi criado para evitar aposentadorias precoces dos servidores. Em 1991, por exemplo, o Poder Executivo federal contava em seus quadros com mais de 660 mil servidores. Em 2002, antes da promulgação da emenda, esse número caiu para 530 mil servidores. Já em dezembro de 2014, 705 mil funcionários efetivos estavam na ativa.
“O atual perfil e quantitativo dos servidores públicos civis da União deixa de exigir estímulos especiais à permanência do servidor público civil na ativa, o que permitirá ainda natural efeito renovador no serviço público federal”, argumenta o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, na justificativa do projeto. Atualmente o governo gasta R$ 1,2 bilhão com a concessão do abono aos servidores que permanecem na ativa.
Com essa medida, o governo espera economizar mais de R$ 7 bilhões nos próximos cinco anos. A PEC também começa a tramitar pela Câmara dos Deputados.
Ganhos de capital
Já a MP 692/2015 será examinada por uma comissão mista formada por deputados e senadores, mas já está em vigor. O texto cria alíquotas progressivas para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre ganhos de capital, cobradas quando um bem comprado por um valor é vendido por um valor maior.
Atualmente, sobre o IRPF de ganhos de capital incide apenas uma alíquota única de 15%. A medida deve atingir sobretudo a venda de imóveis. Para quem lucra até R$ 1 milhão, o imposto continua o mesmo, 15%. Na faixa que exceder R$ 1 milhão e for até R$ 5 milhões, a alíquota é de 20% e, de R$ 5 milhões a R$ 20 milhões, 25%. Para ganhos de capital acima de R$ 20 milhões, o tributo é de 30%.
Na hipótese de alienação em partes do mesmo bem ou direito, a partir da segunda operação, o ganho de capital deve ser somado aos ganhos obtidos nas operações anteriores para fins de apuração do imposto, deduzindo-se o imposto pago nas parcelas anteriores. A norma considera como integrante do mesmo bem o conjunto de ações ou cotas de uma mesma pessoa jurídica. O governo espera arrecadar R$ 1,8 bilhão no próximo ano se a medida for confirmada pelo Congresso.
“A Constituição prevê que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”, justifica o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. A MP 692/2015 pode dar ao governo uma arrecadação de R$ 10 bilhões. É que o texto prorroga de 30 de setembro para 30 de outubro o prazo de adesão de empresas que contestam dívidas com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ao Programa de Redução de Litígio.
O programa permite a quitação de débitos com o uso de créditos tributários em troca de as companhias desistirem de questionar as dívidas na Justiça ou na esfera administrativa. Essas medidas fazem parte do ajuste nas contas públicas anunciado pelo governo na semana passada. Entre outras ações, o governo pretende ainda enviar ao Congresso projeto de lei para garantir o cumprimento do teto salarial a todos os agentes públicos e servidores e reduzir gastos no Programa de Aceleração do Crescimento e no Sistema S.
Fonte Jornal do Senado