Informe Sindical 260

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Destaque da edição:

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A regulamentação do Programa de Proteção ao Emprego (PPE) – O Decreto n° 8.479, de 6 de julho de 2015, publicado pelo Governo Federal, dispõe sobre a criação de um comitê interministerial para estabelecer as regras e os procedimentos para a adesão ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O PPE foi instituído pela Medida Provisória (MPV) nº 680/2015, a fim de permitir às empresas com dificuldades financeiras reduzir a jornada de trabalho de seus empregados. As empresas que aderirem ao PPE ficarão proibidas de dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão e, após o seu término, durante o equivalente a um terço do período de adesão. Entre as regras a serem definidas, estão a forma de adesão, as condições para permanência no PPE e as possibilidades de suspensão ou interrupção do Programa para a empresa aderida. A adesão ao PPE deverá ser registrada em acordo coletivo de trabalho específico, a ser celebrado entre a empresa solicitante da adesão e o sindicato de trabalhadores representativo da categoria de sua atividade econômica, devendo o acordo conter, no mínimo:

I – o período pretendido de adesão ao PPE;

II – os percentuais de redução da jornada de trabalho e de redução da remuneração;

III – os estabelecimentos ou os setores da empresa a serem abrangidos pelo PPE;

IV – a relação dos trabalhadores abrangidos, identificados por nome, números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Programa de Integração Social (PIS); e

V – a previsão de constituição de comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados abrangidos pelo PPE, para acompanhamento e fiscalização do Programa e do acordo.

 

Jurisprudência:

Ementa: Justa causa. A gravidez usada como justificativa inaceitável para o comportamento inadequado da empregada.

 

Noticiário CERSC

Reunião do dia 17 de julho de 2015 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (Cersc). Processo nº 1833, Interessado: Mayor Contabilidade, Relator: Lázaro Gonzaga; Processo nº 1858, Interessado: Sindifeirante-GO, Relator: Daniel Mansano; Processo nº 1865, Interessado: Dannemann Siemsen, Relator: Ivo Dall’Acqua; Processo nº 1870, Interessado: L. A. Contab., Relator: Ivo Dall’Acqua; Processo nº 1872, Interessado: Indekoll Assessoria Contábil Ltda., Relator: Joel Köbe; Processo nº 1874, Interessado: L. A. Contab., Relator: Francisco Valdeci.

 

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