DESTAQUE:
Arquivadas impugnações interpostas pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes – SINDICOM, e deferidos os registros sindicais aos Sindicatos das Empresas Distribuidoras de Combustíveis do Estado de Minas Gerais – SINDIMINAS; das Empresas Distribuidoras de Combustíveis do Estado de Goiás – SINDIGOIAS; das Empresas Distribuidoras de Combustíveis do Estado de Santa Catarina – SINDESC; das Empresas Distribuidoras de Combustíveis do Estado do Estado do Rio Grande do Sul – SINDISUL; e das Empresas Distribuidoras de Combustíveis do Estado do Paraná – SICOMPAR