MP sobre crédito imobiliário será discutida na terça-feira

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A comissão mista que analisa a MP 656/2014 vai se reunir na próxima terça-feira, às 9h, para apreciar o relatório de Eunício Oliveira (PMDB-CE). A MP prorroga normas de isenção tributária e regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário, além de estabelecer regras para devolução de mercadoria estrangeira não autorizada a ingressar no país. A comissão tem como presidente o deputado Afonso Florence (PT-BA) e como relator-revisor o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A comissão mista que analisa a MP 656/2014 vai se reunir na próxima terça-feira, às 9h, para apreciar o relatório de Eunício Oliveira (PMDB-CE). A MP prorroga normas de isenção tributária e regulamenta medidas para estimular o crédito imobiliário, além de estabelecer regras para devolução de mercadoria estrangeira não autorizada a ingressar no país. A comissão tem como presidente o deputado Afonso Florence (PT-BA) e como relator-revisor o deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

A MP promove a desoneração de vários impostos incidentes sobre a receita decorrente da venda e da importação de partes utilizadas exclusiva ou principalmente em aerogeradores. Aerogerador é um dispositivo destinado a converter a energia cinética contida no vento em energia elétrica. O objetivo da medida é conferir às indústrias nacionais desse segmento maior competitividade frente às indústrias estrangeiras. Na visão do Executivo, viabiliza-se, assim, a participação competitiva do setor nacional nos leilões de energia eólica promovidos pelo governo federal, almejando, em última análise, a ampliação da oferta de energia produzida em usinas eólicas e a redução do preço da energia elétrica cobrado do consumidor final.

Outro assunto tratado na MP é a prorrogação do prazo de vigência do regime especial de tributação de construtoras do Programa Minha Casa, Minha Vida, que se encerraria em 31 de dezembro de 2014. A medida prorroga a data final para 31 de dezembro de 2018. Esse regime especial de tributação promove a redução, de 4% para 1%, da alíquota unificada de contribuição para o PIS-Pasep, Cofins, Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)incidentes sobre as receitas decorrentes dos projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social, no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, com valor comercial de até R$ 100 mil reais.

O governo argumenta que o programa tem permitido que milhares de famílias adquiram imóveis residenciais com condições favoráveis, melhorando a qualidade de vida de parcela considerável de nossa população. Um dos elementos que têm contribuído para o sucesso do programa habitacional é, segundo o governo, a redução de preços dos imóveis decorrente da desoneração promovida pelo regime especial de tributação de construtoras envolvidas no programa.

A MP também prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda a contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, incidente sobre o valor da remuneração do empregado. A prorrogação vai até o exercício de 2019, ano-calendário 2018. A possibilidade de dedução acabaria no fim deste ano. O governo mostra que, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), após a criação do benefício fiscal, em que pese a redução no número de trabalhadores domésticos, de 6,63 milhões em 2005 para 5,89 milhões em 2014, houve elevação na taxa de formalização, de 23,3% em 2005 para 26,3% em 2014 — o que indica relação do incentivo fiscal com a formalização do emprego doméstico.

 

Fonte Jornal do Senado

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