Informe Sindical 253

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Destaque da edição:

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As tabelas para cálculo da contribuição sindical vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015 – Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei nº 7.047, de 1º de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-Lei nº 2.284/1986: 30% de R$ 298,87 – Contribuição devida = R$ 89,66. Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047, de 1º de dezembro de 1982, e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT): valor-base: R$ 298,87.

Novos procedimentos para a atualização dos dados cadastrais das entidades sindicais na Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – A Portaria nº 8, de 17 de outubro de 2014, da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alterou a Portaria nº 02, de 22 de fevereiro de 2013, que normatiza o procedimento de atualização dos dados cadastrais das entidades sindicais no MTE. Desde 2005, por meio da Portaria MTE nº 197, de 18 de abril de 2005, tornou-se obrigatória a atualização dos dados cadastrais das entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), administrado pela SRT/MTE. Cumpre frisar que, conforme o disposto na Portaria nº 186, de 10 de abril de 2008, e na Portaria nº 326, de 1º de março de 2013, que disciplinam os pedidos de registro de entidades sindicais no MTE, a atualização dos dados no CNES constitui condição de validade dos atos por elas praticados. Nem todas as entidades com registro necessitam fazer sua atualização sindical. Somente aquelas que detêm registro, mas não têm cadastro ativo devem fazer. Para iniciar uma solicitação de atualização sindical (SR), basta acessar o endereço eletrônico http://portal.mte.gov.br/cnes/campanha-de-atualizacao-sindical-sr.ht e utilizar as opções do quadro. O primeiro passo é selecionar na caixa “Solicitação de Atualização Sindical” e selecionar o grau da entidade que deseja proceder à atualização. Uma nova janela será aberta solicitando o número do CNPJ. Logo em seguida, a entidade deve informar o número da carta sindical ou do último processo com registro concedido.

MTE aprova enunciado sobre mediação para resolução de conflitos de representação sindical – Em 16 de outubro de 2014 foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 7/2014, do ministro do Trabalho e Emprego, que aprovou o Enunciado 61 da Secretaria de Relações do Trabalho, o qual dispõe sobre mediação para resolução de conflitos de representação sindical, com orientações que deverão ser adotadas pelos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego em seus procedimentos internos e no atendimento ao público. Vale lembrar que os enunciados da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE servem como orientações para a atuação e o desenvolvimento das atividades dos servidores e chefes das seções ou setores de relações de trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), como observações quanto a homologações feitas, ausência de pagamento de verbas, meio de prova dos pagamentos, entre outros. No caso, o enunciado regulamenta o procedimento de mediação previsto no artigo 24 da Portaria 326/2013, que disciplina os pedidos de registro de entidades sindicais de primeiro grau no MTE. Esse dispositivo prevê que, a qualquer tempo, as entidades sindicais envolvidas em conflito de representação poderão solicitar à SRT ou às SRTEs e Gerências a realização de mediação.

 

Jurisprudência:

• Recurso de revista do reclamante. Controvérsia sobre a prevalência de convenções coletivas sobre acordos coletivos.

• Recurso ordinário. Reclamação trabalhista admitida como dissídio coletivo. Extinção parcial. Promoção. Quadro de carreira que não contempla o critério de promoção por antiguidade. Correção da norma interna e reparação do direito. Demanda situada no campo do direito individual. Provimento do apelo.

 

Noticiário CERSC

Reunião do dia 11 de novembro de 2014 da Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (Cersc). Processo nº 275. Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado da Paraíba. Relator: Lázaro Luiz Gonzaga; Processo nº 797. Interessado: Sindicato do Comércio Varejista de Barretos. Relator: Lázaro Luiz Gonzaga; Processo nº 1.353. Interessado: Sindicato das Empresas de Segurança Privada, de Transporte de Valores, de Cursos de Formação e de Segurança Eletrônica do Estado do Tocantins (Sindesp/TO). Relator: Francisco Valdeci Cavalcante; Processo nº 1.784, Interessado: Contabilidade LG. Relator: Lázaro Luiz Gonzaga; Processo nº 1.799. Interessado: Dannemann Siemsens Advogados. Relator: Lázaro Luiz Gonzaga; Processo nº 1.813. Interessado: Villela Contabilidade. Relator: Daniel Mansano e Processo nº 1.814. Interessado: José Roberto Barros. Relator: Ivo Dall’Acqua Junior.

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