Aumento de encargos financeiros para a geração de empregos temporários

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José Augusto Delgado, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), elaborou parecer jurídico sobre a aplicação da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelas empresas de locação de mão-de-obra temporária. Para ele, a base de cálculo do ISS no agenciamento da mão-de-obra temporária deverá ser exclusivamente sobre a taxa de agenciamento. Acesse abaixo a íntegra do parecer de Delgado.

José Augusto Delgado, ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), elaborou parecer jurídico sobre a aplicação da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelas empresas de locação de mão-de-obra temporária. Para ele, a base de cálculo do ISS no agenciamento da mão-de-obra temporária deverá ser exclusivamente sobre a taxa de agenciamento. Acesse abaixo a íntegra do parecer de Delgado.

Roberto Lopes, advogado da Divisão Sindical da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), destaca a pertinência do conteúdo: “O estudo do ministro Delgado contribui para desonerar as empresas que atuam no segmento do comércio de prestação de serviços de trabalho temporário. Entendemos, tal qual o articulista, ser incorreto vincular o fato gerador do ISS ao contrato de trabalho celebrado entre o empregador e o empregado ou, pior, calcular a exação sobre a remuneração dos valores pagos aos empregados, mesmo porque a prestação de serviço ocorre entre a empresa tomadora de serviço e a contratada, nos termos do contrato de prestação de serviços”, afirma. Segundo Roberto, são figuras jurídicas distintas, “daí porque seria correto afirmar que, o ISS seja tributado apenas pela taxa de agenciamento e não sobre o valor total da nota fiscal”. 

 

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