A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que inclui as campanhas educativas como parte das medidas de gestão de resíduos sólidos passíveis da destinação de recursos da União a estados e municípios que elaborarem planos de gestão de resíduos sólidos.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que inclui as campanhas educativas como parte das medidas de gestão de resíduos sólidos passíveis da destinação de recursos da União a estados e municípios que elaborarem planos de gestão de resíduos sólidos.
A elaboração dos planos é prevista na Lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), a qual determina o fim dos lixões, entre outras medidas relacionadas a limpeza urbana, proteção do meio ambiente e controle da poluição. O projeto (PLC 114/2013) modifica essa lei para fortalecer ações de esclarecimento à população sobre a gestão correta do lixo.
Na justificação do Projeto, seu autor, deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), avalia que muitas pessoas desconhecem o adequado manejo dos resíduos sólidos, sobretudo em áreas urbanas, daí a importância de incorporar campanhas educativas às previsões da política adotada para o setor.
O projeto promove a incorporação – nos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos – de campanhas educativas que objetivem conscientizar a sociedade acerca da importância de sua participação na gestão do lixo. A proposta recebeu voto favorável do relator, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), com duas emendas. A primeira explicita que as campanhas educativas devem estar associadas às atividades de gestão de resíduos sólidos, e a segunda dá prioridade de acesso aos recursos para municípios que promoverem campanhas de esclarecimento à população.
A matéria segue para exame da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).