Destaque da edição:
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Negativa dos cartórios para registro de estatuto social ou atas eleitorais não impede o depósito e registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) – A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE) firmou entendimento, por meio de enunciado, no sentido de que os sindicatos que receberem negativa dos cartórios para o registro de seu estatuto ou atas eleitorais deverão apresentar ao MTE esse documento acompanhado da recusa cartorária, para depósito e registro no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O despacho proferido pelo secretário de Relações do Trabalho foi publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2014. A medida foi necessária devido a uma interpretação equivocada dada pela 1ª Vara de Registros Públicos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao artigo 538, § 1º, da CLT, restringindo o número de membros integrantes da diretoria do sindicato e o prazo de duração de seus mandatos. Vale dizer que uma entidade sindical requereu providências acerca de recusa do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo (1º RTD) na averbação de alteração do estatuto social em que não se previu mandato de três anos, conforme disciplinava o citado artigo consolidado. Para justificar a recusa, alegou-se que, em matéria registral, vige o princípio da legalidade estrita, de sorte que o estatuto deveria observar o disposto na CLT, não sendo permitido ao registro civil de pessoas jurídicas decidir se tal regra estaria ou não em vigor.
Nova portaria regulamenta vistas de processos administrativos no TEM – Em 21 de agosto de 2014 foi publicada a Portaria MTE Nº 1.308, de 20 de agosto de 2014, que disciplina a oferta de vista e de extração de cópia de processos administrativos fiscais, além de documentos relativos a infrações à legislação trabalhista que estão tramitando no MTE e em suas unidades descentralizadas. Dentre as principais alterações proporcionadas pelo novo regramento, podemos destacar: 1) obrigatoriedade da chefia do órgão administrativo de fornecer, imediatamente, as cópias de processos administrativos fiscais e de documentos relativos a infrações trabalhistas solicitadas pelo interessado ou pelo seu representante legal, tratando-se de documento essencial ao não perecimento de direitos. Caso não haja, por algum motivo, a possibilidade do atendimento imediato, o órgão ou entidade deverá providenciá-la em prazo não superior a um dia útil; 2) previsão expressa do advogado identificado a ter acesso às informações mesmo sem procuração, com exceção de documentos que estejam sujeitos a sigilo;…
Jurisprudência:
Recurso ordinário em dissídio coletivo interposto pelo suscitado. Ilegitimidade ad processum do sindicato suscitante. Empresas prestadoras de serviços auxiliares de transporte aéreo. Criação de sindicato próprio. Ausência de sindicato específico correspondente ao segmento econômico cindindo. Representação dos empregados pelo sindicato dos aeroviários.
Noticiário CERSC
Em 9 de setembro de 2014 foram empossados os membros titulares e suplentes que integrarão a Comissão de Enquadramento e Registro Sindical do Comércio (CERSC) no triênio 2014-2017. São eles: Titulares: Carlos Fernando Amaral (presidente), Lázaro Luiz Gonzaga (vice-presidente), Daniel Mansano, Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante, Ivo Dall’Acqua Junior, Joel Carlos Köbe e Manoel Jorge Vieira Colares. Suplentes: Carlos Alberto D’Ambrosio, Edno Bressan, Edy Elly Bender Kohnert Seidler, Itelvino Pisoni, João de Barros e Silva, Luso Soares da Costa e Rubens Torres Medrano.