A Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 653/2014 fará reunião nesta quarta-feira (8), a partir das 10h40, para a eleição do presidente e do vice-presidente do colegiado.
A MP relaxa a exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas. Pela Lei 13.021/2014, publicada em 11 de agosto, a presença desse profissional é obrigatória em todos os estabelecimentos. A regra, porém, só entrará em vigor no fim de outubro.
A Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 653/2014 fará reunião nesta quarta-feira (8), a partir das 10h40, para a eleição do presidente e do vice-presidente do colegiado.
A MP relaxa a exigência de farmacêutico em farmácias caracterizadas como micro ou pequenas empresas. Pela Lei 13.021/2014, publicada em 11 de agosto, a presença desse profissional é obrigatória em todos os estabelecimentos. A regra, porém, só entrará em vigor no fim de outubro.
O deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) deverá ser o relator e o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) o relator revisor. Após a análise na comissão, a medida provisória deverá ser votada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Com a medida provisória, as farmácias enquadradas no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123) passaram a adotar as regras da Lei 5.991/1973. Essa lei permite, em casos específicos, a presença de “prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro”, inscrito em Conselho Regional de Farmácia, como responsável do estabelecimento. A permissão é feita pelo órgão sanitário em razão de interesse público, como a necessidade de haver farmácia em pequenos municípios.
A Lei 13.021 transforma farmácias e drogarias em unidades de assistência à saúde. Pelas novas regras é obrigatória a presença permanente de um farmacêutico, tecnicamente habilitado e exclusivo, durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
No caso de micro e pequenas empresas, porém, a exigência está temporariamente suspensa, por disposição da MP 653. A MP foi publicada no mesmo dia da lei e só perderá a validade se não for aprovada até dezembro.
A Lei 13.021 permite ao farmacêutico, após avaliar o paciente, prescrever medicamentos isentos de receita médica. O proprietário não pode desautorizar o farmacêutico, pois o profissional é o responsável pelo estabelecimento, fornecimento dos produtos e autorização e licenciamento nos órgãos competentes. As regras também são aplicadas à indústria farmacêutica.
Outra função que cabe ao farmacêutico, pelo texto, é notificar aos profissionais de saúde, aos órgãos sanitários competentes e ao laboratório industrial os efeitos colaterais, as reações adversas, as intoxicações, voluntárias ou não e a dependência de medicamentos, entre outros pontos.
As farmácias também poderão dispor, para atendimento imediato à população, de vacinas e soros que atendam o perfil epidemiológico da região demográfica, além de garantir assistência farmacêutica no Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto da regulamentação das farmácias (PLS 41/1993), que tramitou mais de 20 anos no Congresso, foi aprovado pelo Plenário do Senado em julho. A relatora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que também é farmacêutica, destacou que a proposta foi apoiada pelo Conselho Federal de Farmácia.
“O medicamento é importante, mas a população também precisa do farmacêutico presente”, defendeu a senadora durante a votação.
A Comissão Mista da MP 653/2014 foi instalada em 3 de outubro e a reunião será realizada na sala 9 da Ala Alexandre Costa do Senado. A MP já recebeu 55 emendas. A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara já elaborou nota técnica, a pedido da comissão mista, com subsídios acerca da adequação orçamentária e financeira da MP.