Está na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) desta quarta-feira (2) o projeto (PLS 546/2011) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que institui incentivo fiscal de redução do imposto de renda para fomentar o turismo na Região Nordeste. A comissão fará reunião deliberativa às 9h na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.
Está na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) desta quarta-feira (2) o projeto (PLS 546/2011) do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) que institui incentivo fiscal de redução do imposto de renda para fomentar o turismo na Região Nordeste. A comissão fará reunião deliberativa às 9h na sala 7 da Ala Senador Alexandre Costa.
A proposta permite a dedução do imposto de renda devido, apurado na Declaração de Ajuste Anual pelas pessoas físicas. O projeto limita tais deduções a 7% do imposto devido, conjuntamente com as deduções previstas na Lei nº 9.532/1997, que altera a legislação tributária federal.
Para a pessoa jurídica tributada com base no lucro real, a dedução será sobre o imposto de renda devido em cada período de apuração (trimestral ou anual) dos valores aplicados no ano-calendário em projetos de empreendimento turístico que utilizaram mão-de-obra da comunidade residente local. O texto limita tais deduções a 5% do imposto de renda devido, conjuntamente com as deduções previstas na lei que altera a legislação tributária federal.
O projeto veda a dedução dos valores para fins de determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. O texto também determina que a aplicação do incentivo fiscal só se dará mediante contrato de trabalho entre o legítimo morador da comunidade local e a pessoa física ou jurídica declarante do imposto de renda devido. Contudo, fica permitido que o contrato de trabalho possa ser celebrado com associações locais, desde que compostas exclusivamente por habitantes residentes na comunidade em questão.
O PLS 546/2011 tem parecer favorável do relator, senador Wellington Dias (PT-PI). Por meio de emenda, ele propõe que os contratos de trabalho sejam vinculados às atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo, definida pela Lei 11.771/2008. O objetivo é delimitar as atividades sujeitas ao incentivo fiscal. O projeto será analisado depois pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em caráter terminativo.