Sumário Econômico 1365

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Destaque da edição:

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As percepções dos agentes econômicos – Existem atualmente vários índices que capturam o sentimento dos agentes econômicos sobre a situação econômica, em sua condição quer de produtores, quer de consumidores. A convergência dessas percepções, num ou noutro sentido, permite antecipar um clima de maior ou menor otimismo sobre o andar da economia, antecipação que assume caráter de profecia autorrealizável. Em 1958, The Conference Board, organização empresarial com sede em Nova Iorque, deu início à construção de um “Índice de Confiança do Consumidor” baseado num inquérito cobrindo 5.000 famílias. Essa sondagem consiste em responder a quesitos sobre as condições gerais da economia no momento atual e para os próximos seis meses, o nível de emprego atual e para o semestre seguinte e a situação da renda total da família, nesse horizonte de tempo. A cada uma dessas indagações as respostas são “positivas”, “negativas” e “neutras” e o saldo, para mais ou para menos, dessas avaliações define então o maior ou menor grau de confiança do consumidor. Desde o início de 2011, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) calcula um Índice de Confiança do Empresário circunscrito ao comércio varejista. As condições do momento econômico, expectativas quanto a vendas e decisões de investimento formam o arsenal de quesitos. O número síntese se situa entre 0 e 200, sendo 100 a linha vermelha que separa o pessimismo do otimismo. Na série histórica já levantada, o grau de confiança mais alto foi alcançado em dezembro de 2011, com 130,6. Em maio deste ano, o índice apurado baixou para 113,4. Provavelmente, um dos principais motivos da quebra de confiança reside na taxa de inflação. Ano após ano, a meta oficial não é cumprida e a taxa efetiva tangencia o teto dos dois pontos percentuais fixados como “margem de segurança”. E mais, a textura da inflação está sendo modificada pela compressão deliberada dos preços administrados e pelo ritmo de alta observado nos serviços. É o déjà vu do processo inflacionário, que explica a eclosão de greves a que estamos assistindo para reivindicar a reposição do poder de compra dos salários.

 

Outras matérias:

Comércio e serviços têm início de ano fraco – Segundo a Pesquisa Mensal de Comércio do IBGE (PMC), o volume de vendas do comércio varejista apresentou variação de +6,7% em relação a abril de 2013. Nessa base comparativa, as maiores altas, puxadas pela venda de televisores, ocorreram nos ramos de artigos de uso pessoal e doméstico (+16,0%) e hipermercados, supermercados, produtos alimentícios, bebidas e fumo (+10,1%). Por outro lado, as vendas de livros, jornais, revistas e papelaria apresentaram o pior desempenho ante os demais setores (-10,6%), segurando uma oscilação mais expressiva do indicador. No acumulado do ano, Alagoas (+10,1%), Maranhão (+9,5%) e Acre (+9,3%) têm se destacado positivamente. Também no mês de abril, a receita bruta dos serviços cresceu 0,4% na comparação com o mês de março, segundo dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) do IBGE. Essa foi a segunda alta mensal seguida (em março houve aumento de 4,5%). Em relação ao mesmo mês de 2013, houve expansão de 6,2%, o que representou uma desaceleração frente à variação anual ocorrida em março (+6,8%). Os principais destaques nessa base comparativa foram os serviços prestados às famílias (+10,4%) e os serviços variados de manutenção, reparação e apoio à agropecuária (+9,8%). Porém, esses segmentos representam apenas 13,0% da receita dos serviços pesquisados pelo IBGE. O desempenho da receita média dos serviços de informação e comunicação (+3,7%) não permitiu um crescimento mais expressivo do setor terciário.

Comércio eletrônico em 2014– De acordo com o relatório WebShoppers2014, publicado pela consultoria E-Bit, o comércio eletrônico no Brasil continuará seu processo de crescimento, em patamar superior a qualquer outro canal de vendas. A estimativa é de que o setor cresça 20% em relação a 2013. Embora seja um indicador auspicioso quando comparado aos demais da economia, pela primeira vez – caso a previsão se confirme – irá se verificar uma redução no ritmo de crescimento. Em 2013 o e-commerce brasileiro movimentou R$ 28,8 bilhões, com variação nominal de 28% em relação a 2012. Com a previsão de faturamento de R$ 34,6 bilhões em 2014, o acréscimo será de 20% em relação a 2013. Acreditamos nessa previsão, pois alguns indicadores objetivos, como aumento da inflação, elevação da taxa de juros, redução do prazo de pagamentos, aliados a outros, como a Copa do Mundo e a realização de eleições, podem adiar as decisões de consumo. Já o chamado Mobile Commerce (comércio eletrônico feito através de dispositivos móveis) vem crescendo de forma surpreendente. Em 2013, as transações efetivadas por esse meio corresponderam a 2,5% do total do varejo online. Em dezembro do mesmo ano, esse percentual atingiu 4,8%. A redução dos preços desses aparelhos, assim como das conexões de banda larga, aliados ao fato de poder ser usado em qualquer lugar – especialmente nos meios de transporte, durante os longos deslocamentos nas cidades – ousamos dizer que esse será, em pouco tempo, um importante meio para viabilizar as transações de comércio eletrônico. No entanto, ainda são poucas as empresas que já adaptaram suas plataformas e sites para a navegação em tablets e smartphones, já se observando ao longo de 2014 um movimento de adesão de outras organizações à modalidade. Em que pesem algumas incertezas para a economia, a aposta no comércio eletrônico continua sendo promissora.

Padrões nacionais de qualidade do ar – Lançado em parceria com o Instituto de Energia e Meio Ambiente (Iema) e os órgãos estaduais de meio ambiente de oito estados (Rio de Janeiro, São Paulo, Bahia, Rio Grande do Sul, Sergipe, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e Distrito Federal), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) colaborou com o primeiro diagnóstico da rede de monitoramento da qualidade do ar no País. O esforço coletivo das equipes dos órgãos estaduais de meio ambiente (Oema), e do Instituto de Energia e Meio Ambiente (Iema) e a colaboração do MMA, resultaram em um documento, que, além de inédito no Brasil, terá muitas finalidades. O material auxiliará na discussão atual do Conselho Nacional de Meio Ambiente, que deverá estabelecer novos padrões nacionais de qualidade do ar. Os indicadores vigentes foram estabelecidos há 24 anos. Esta publicação é um passo importante no diálogo entre os diversos entes federativos para a elaboração de políticas públicas adequadas à melhoria da qualidade do ar em nosso País. Representa um importante subsídio para o conhecimento da situação atual nos estados e para que sejam aprimorados os instrumentos de gestão da qualidade do ar.

PLP 389/14– O PLP nº 389/2014 limita a abrangência da cobrança da substituição tributária (ST) para aproximadamente 58 setores e subsetores da atividade econômica. Consequentemente, diminui o poder dos Estados de aplicar a ST. Seguramente será possível aliviar o caixa de milhares de MPEs que vendem produtos não constantes na relação de produtos do item “a”, inciso XIII, do mencionado PLP – embora, por outro lado, possa vir a afetar as receitas dos governos estaduais. A proposta com o PLP nº 389/2014 mexe ainda no caixa das MPEs. O PLP estabelece relativo alívio na gestão do fluxo financeiro, pois define prazo de dois meses (60 dias) para o pagamento da ST a partir do fato gerador da obrigação. Assim, a MPE poderá preparar-se, programar-se, fazer planejamento para honrar este imposto de acordo com este intervalo de tempo. Com as medidas propostas, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) ganha (mais) força política como órgão formulador da política tributária das MPEs. O PLP veda Estados e DF de criarem obrigações acessórias relativas aos tributos apurados no Simples Nacional, cuja competência é de exclusividade do CGSN. As MPEs e seus contadores deverão interagir mais com o Portal do Simples Nacional. Neste sítio ficarão disponíveis de forma gratuita os aplicativos necessários às informações do ICMS-ST, por causa da obrigatoriedade da utilização de documentos fiscais eletrônicos e da própria cobrança da ST.

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