Em 2013, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadou R$ 24,2 milhões do segmento hoteleiro em todo o País, contra R$ 18,46 milhões em 2012, apresentando, com isso, um crescimento de 31%. No ano passado, mais de 83 mil titulares de música (autores, intérpretes e músicos) foram beneficiados com direitos autorais provenientes dos meios de hospedagem. No Rio Grande do Sul, o valor chegou a R$ 1,58 milhão, contra R$ 1,45 milhão no mesmo período. Ou seja, o aumento foi de 8,7%.
Em 2013, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadou R$ 24,2 milhões do segmento hoteleiro em todo o País, contra R$ 18,46 milhões em 2012, apresentando, com isso, um crescimento de 31%. No ano passado, mais de 83 mil titulares de música (autores, intérpretes e músicos) foram beneficiados com direitos autorais provenientes dos meios de hospedagem. No Rio Grande do Sul, o valor chegou a R$ 1,58 milhão, contra R$ 1,45 milhão no mesmo período. Ou seja, o aumento foi de 8,7%.
Para Tatiane Correa, assessora Tributária da Fecomércio-RS, atualmente há uma grande insegurança jurídica por parte do empresariado do setor hoteleiro diante das mudanças constantes de interpretação da legislação do direito autoral pelos tribunais, provocando impactos negativos para o segmento. O TJ/RS, segundo ela, em algumas decisões vem interpretando “quarto de hotel” como “espaço em que se busca a privacidade”, não podendo ser compreendido como local de frequência coletiva. “Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Recurso Especial n° 1310207, consolidou o entendimento de que são devidos direitos autorais pelo uso de aparelhos televisores ou radiofônicos em quartos de hotéis, motéis ou pousadas”, afirma Tatiane. Todavia, essas situações ainda podem ser modificadas, em razão dos Projetos que tramitam no Congresso Nacional.
O cálculo do valor a ser pago por cada hotel é feito com base na taxa média de ocupação anual dos quartos e na média de utilização dos aparelhos, não levando em conta a quantidade total de aposentos. Com o número final resultante do cálculo do valor da retribuição autoral, o Ecad emite um boleto bancário e, uma vez quitado, autoriza a livre utilização de músicas. O infrator responderá judicialmente pela utilização não autorizada das músicas, ficando sujeito às sanções criminais e civis cabíveis. Em casos levados ao Judiciário, o juiz responsável pode decidir por estabelecer uma multa equivalente a 20 vezes o valor do débito original.
Segundo o vice-presidente da Fecomércio-RS e presidente do Sindihotel-RS, Manuel Suárez, o cálculo não é adequado, porque dá o mesmo tratamento a pequenos e grandes hotéis. A tabela, segundo ele, deve contemplar a categoria, o valor da diária e a região onde cada meio de hospedagem atua. “O ideal seria vincular ao faturamento, com o mínimo de 30% de ocupação, vezes a diária média. Isso resultaria em uma contribuição mínima, considerando-se que a tabela existente se adaptaria a hotéis cinco estrelas com preços superiores a R$ 300”, diz.
O Sindihotel, afirma Suárez, poderia ajudar na elaboração de uma tabela que fosse exequível para os estabelecimentos de todos os níveis e com valores moderados, sendo possível adequar o pagamento mensal à realidade de cada hotel. “Na existência de passivo, o ideal é comparecer ao Ecad acompanhado de um representante do Sindihotel, na busca de uma solução da pendência ainda na esfera administrativa, e não na judicial, que costuma ser terceirizada”, completa. Ainda de acordo com Suárez, o Sindihotel está desenvolvendo um modelo de tributação que vai respeitar o tamanho, a qualidade de cada hotel e o valor da diária aplicada. “Vamos considerar o pequeno percentual sobre o faturamento”, finaliza.
Fonte: Fecomércio-RS e Sindihotel-RS