A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) vota na quarta-feira (28) a proposta que inclui os albergues na lista de prestadores de serviços turísticos previstos na Lei Geral do Turismo (11.771/2008). A decisão da CDR é terminativa.
A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) vota na quarta-feira (28) a proposta que inclui os albergues na lista de prestadores de serviços turísticos previstos na Lei Geral do Turismo (11.771/2008). A decisão da CDR é terminativa.
Ao justificar a proposição (PLS 511/2011), o autor, Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), assinala que os albergues são um dos meios de hospedagem mais utilizados por jovens viajantes ao redor do mundo e ressalta a proximidade dos eventos esportivos dos quais o Brasil será sede, o que evidencia a necessidade de proporcionar meios de hospedagem mais baratos. O projeto define albergues como estabelecimentos destinados a prestar serviços de alojamento temporário.
A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), recomenda a aprovação da matéria. A seu ver, a ausência de regulamentação dos albergues, sobretudo às vésperas da Copa do Mundo, é uma “falha grave” que requer correção. Lídice considera oportuno que a matéria tenha sua aprovação concluída pelo menos a tempo dos Jogos Olímpicos de 2016, o que, na sua avaliação, já será um dos legados dos megaeventos esportivos para o turismo. Se aprovada, a matéria seguirá de imediato para avaliação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja em Plenário a decisão final no Senado.
Constam ainda da pauta da comissão dois relatórios de gestão do Fundo Constitucional do Centro-Oeste (FCO), relativo aos exercícios de 2011 e 2012. Rollemberg, o relator, propõe o arquivamento, sem prejuízo, em relação ao exercício de 2012.
Entre os itens listados, também se encontra um projeto de lei vindo da Câmara dos Deputados, o PLC 63/2011, que visa modificar o fuso horário dos estados do Acre e do Amazonas. No entanto, o relator, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), apresenta voto pela prejudicialidade. Ele observa que um projeto de lei do Executivo sobre o tema já foi aprovado, sancionado como a Lei 12.876/2013.