Regras para desmontagem de automóveis entram em vigor em 2015

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Entram em vigor em maio de 2015 as novas regras para a desmontagem de automóveis. A regulamentação (Lei 12.977/2014), que tem como objetivo combater o mercado de furto e roubo de carros, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21). Depois da entrada em vigor da Lei, estabelecimentos que já trabalham com desmontagem de veículos, como ferros-velhos, terão mais três meses para se adequar às regras.

Entram em vigor em maio de 2015 as novas regras para a desmontagem de automóveis. A regulamentação (Lei 12.977/2014), que tem como objetivo combater o mercado de furto e roubo de carros, foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21). Depois da entrada em vigor da Lei, estabelecimentos que já trabalham com desmontagem de veículos, como ferros-velhos, terão mais três meses para se adequar às regras.

De acordo com a Lei, as empresas do setor devem se dedicar exclusivamente à atividade de desmontagem. Além disso, têm que estar registradas nos órgãos estaduais de trânsito.

O Projeto estabelece que um carro só poderá ser desmontado depois de expedida a certidão de baixa do registro, documento emitido pelo Detran quando os veículos são considerados irrecuperáveis. Está prevista, também, a criação de um banco nacional de dados abrangendo os carros desmontados, as atividades exercidas pelas empresas do setor e as peças destinadas à reposição.

O Projeto cobra, ainda, o registro das peças que virarem sucatas ou tiverem outro destino. A implementação, a gestão e a alimentação são de responsabilidade do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que terá, também, a função de disciplinar os critérios para a verificação das condições das peças usadas, os requisitos de segurança e a lista das peças que não podem ser usadas para a reposição. Somente poderão ser reaproveitadas aquelas que atenderem às exigências técnicas.

As empresas que não obedecerem às regras estarão sujeitas a multas de R$ 2 mil a R$ 8 mil, de acordo com a gravidade da infração, e a outras sanções, chegando à interdição do estabelecimento, no caso de repetição de penalidades.

O Projeto que deu origem à Lei (PLC 38/2013), do deputado Armando Vergílio (SDD-GO), foi aprovado pelo Plenário do Senado em abril.

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