Uma questão de grande impacto nos investimentos e nas finanças da maioria dos Estados volta à pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (20).
Uma questão de grande impacto nos investimentos e nas finanças da maioria dos Estados volta à pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (20). Diante do risco iminente de o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovar uma súmula vinculante declarando inconstitucionais todos os incentivos fiscais concedidos sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a CAE colocou em discussão projeto de lei complementar do Senado (PLS 130/2014), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que convalida esses benefícios dados pelas unidades federativas na chamada guerra fiscal.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, já se manifestou a favor do Projeto da súmula vinculante, apresentado pelo ministro Gilmar Mendes e relatado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa. O próprio Janot esclarece a consequência prática da aprovação dessa súmula: os Estados eventualmente prejudicados na guerra fiscal poderão reclamar diretamente no Supremo, alegando o descumprimento do enunciado, o que será “um caminho célere” para derrubar o incentivo inconstitucionalmente concedido.
Autor de emenda substitutiva ao Projeto de Lúcia Vânia, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) apontou consequências econômicas e sociais desastrosas: muitas empresas não teriam condições de continuar suas atividades e de realizar novos investimentos, “especialmente em regiões menos favorecidas, o que impactaria os governos e populações locais”.
Questionamentos
Para Ferraço, a convalidação prevista na proposta de Lúcia Vânia é a ideal do ponto de vista prático. Entretanto, como advertiu o senador, ela dá margem a questionamentos jurídicos que podem comprometer a eficácia da nova lei. Um dos pontos passíveis de ações judiciais, como advertiu o senador, é a impossibilidade de lei complementar dispensar diretamente a cobrança de tributo estadual, “sob pena de invadir competência privativa do legislador estadual ou distrital”.
É que o Projeto de Lúcia Vânia declara remidos e anistiados os créditos tributários do ICMS decorrentes da legislação estadual ou distrital editada até a publicação da Lei Complementar.
Para evitar questionamentos, Ferraço retomou, em sua emenda substitutiva, a proposta original do Executivo para o assunto previsto no Projeto de Lei Complementar (PLP 238/2013), que tramitou na Câmara dos Deputados no ano passado. Como esse projeto tratava também da redução dos encargos das dívidas estaduais, os deputados excluíram do texto as regras para convalidação, que enfrentavam polêmica na ocasião.
Assim, a decisão sobre remissão dos créditos tributários e reinstituição de incentivos fiscais seria tomada pelos Estados e pelo Distrito Federal, no âmbito do Confaz, com quórum reduzido para deliberação. Hoje, por força da Lei Complementar 24/1975, essa deliberação só pode se dar pela unanimidade dos representantes dos Estados. Com a mudança, a aprovação poderia ser feita por três quintos das unidades federadas e um terço das unidades federadas de cada uma das cinco regiões do País.
No Substitutivo, Ferraço propõe, também, eliminar todas as sanções previstas em lei na hipótese de o Estado que concedeu incentivo irregularmente dispensar o recolhimento dos débitos correspondentes, com base em convênio. O objetivo dessa fórmula, como esclarece o senador, é pacificar os conflitos envolvidos na guerra fiscal.
O relator do Projeto é o senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que ainda não apresentou seu voto sobre a matéria. Se aprovado pela CAE, o Projeto será votado pelo Plenário do Senado, seguindo para a Câmara dos Deputados, se a decisão favorável for confirmada.