Câmara aprova tarifa menor para quem produz própria energia

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), em caráter conclusivo, proposta que garante desconto de 50% nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e geração para quem produz a própria energia. Atualmente, os pequenos comercializadores (entre mil e 30 mil quilowatts) já têm direito ao benefício.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), em caráter conclusivo, proposta que garante desconto de 50% nas tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e geração para quem produz a própria energia. Atualmente, os pequenos comercializadores (entre mil e 30 mil quilowatts) já têm direito ao benefício.

Devido à complexidade do sistema elétrico do País, há dúvida quanto à validade atual do benefício para quem gera a energia que consome. Isso porque, ao usar a rede de transmissão, há pagamento, e o que é vendido, nesses casos, é apenas a garantia ou a disponibilidade física da energia na rede, e não a própria energia gerada. Com o Projeto, portanto, fica claro o desconto ao autoprodutor.

O relator da matéria na CCJ, deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), acredita que a medida se mostra tecnicamente viável e recomendou sua aprovação. Ele deu preferência ao Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) ao Projeto de Lei 4.404/2008, do Senado, e considerou falho o Substitutivo da Comissão de Minas e Energia.

Para Guimarães, a solução encontrada pela Comissão de Minas e Energia – trocar a expressão “energia comercializada” por “energia gerada” – não assegurava, realmente, o incentivo proposto. “Essa modificação causa incerteza sobre a aplicação do desconto aos produtores independentes que não geram a energia”, disse.

Texto original

O texto original do Senado apresentava outras modificações à Lei 9.427/1996, que disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia. Entre esses pontos, estava a ampliação do limite máximo para que a geração seja feita em regime de autorização, e não de concessão, de 30 mil kW para 50 mil kW. O Substitutivo da CDEIC, no entanto, esclareceu que essa alteração já foi promovida por lei de 2009, posterior à apresentação da proposta.

Ainda conforme a proposta do Senado, os pequenos produtores seriam autorizados a comercializar diretamente com consumidores cuja carga fosse maior ou igual a 500 kW. A mudança também já foi promovida por norma aprovada após a apresentação do Projeto.

Outro ponto do texto original aumentava o limite máximo de produção, de 30 mil kW para 50 mil kW, para que o pequeno gerador tivesse desconto de tarifa. O Substitutivo aprovado, porém, rejeitou a mudança, sob o argumento de que ampliar o número de beneficiários da redução tarifária elevaria o custo para os geradores que não têm desconto e, consequentemente, o custo médio da produção de energia.

Tramitação

Como tramita em caráter conclusivo, o Projeto não passará pelo Plenário da Câmara, exceto se houver recurso nesse sentido. O texto retornará, agora, para análise do Senado, pois foi modificado pelos deputados.

Íntegra da proposta:

 PL 4.404/2008

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