Comissão aprova empréstimo de aparelho a cliente que deixar celular para reparo

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Pelo texto, o substitutivo do relator, deputado Aureo (SD-RJ), o aparelho emprestado deve possibilitar, no mínimo, receber e fazer chamadas, assim como receber e enviar mensagens. Pelo projeto original (PL 652/2011), do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), o cliente teria direito à substituição imediata do celular que apresentasse defeito. O projeto não estabelece o período durante o qual o consumidor pode requerer o benefício.

Pelo texto, o substitutivo do relator, deputado Aureo (SD-RJ), o aparelho emprestado deve possibilitar, no mínimo, receber e fazer chamadas, assim como receber e enviar mensagens. Pelo projeto original (PL 652/2011), do deputado Hugo Leal (Pros-RJ), o cliente teria direito à substituição imediata do celular que apresentasse defeito. O projeto não estabelece o período durante o qual o consumidor pode requerer o benefício.

Aureo argumenta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC Lei 8.078/1990) já estabelece regras claras para a troca de produtos vendidos com defeito. Pela lei, o fabricante tem prazo de 30 dias para sanar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor conta com três opções: exigir a substituição do produto por outro igual, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.

Ainda assim, o relator considera positivo estabelecer uma regra específica para aparelho celular, que considera produto essencial. “O telefone celular já pode ser considerado um bem de suma importância tanto na vida privada do cidadão quanto nas atividades profissionais de pessoas e empresas”, sustenta.

A proposta, que já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

PL-652/2011

PL-2862/2011

PL-2880/2011

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