A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 4.303/2012, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que cria o regime especial de Sociedade Anônima Simplificada (SAS). A proposta altera a Lei das S.A. (6.404/1976).
A proposta original possibilita a adoção do regime para empresas com patrimônio líquido abaixo de R$ 48 milhões, mas o relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apresentou emenda para que empresas médias sejam incluídas, e o teto aprovado pela Comissão passou a ser de R$ 300 milhões.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 4.303/2012, do deputado Laércio Oliveira (SD-SE), que cria o regime especial de Sociedade Anônima Simplificada (SAS). A proposta altera a Lei das S.A. (6.404/1976).
A proposta original possibilita a adoção do regime para empresas com patrimônio líquido abaixo de R$ 48 milhões, mas o relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), apresentou emenda para que empresas médias sejam incluídas, e o teto aprovado pela Comissão passou a ser de R$ 300 milhões.
O Projeto prevê, ainda, que essas empresas sejam incluídas no Supersimples, previsto na Lei Complementar 123/2006.
Para Campos, o mérito dessas medidas é fazer com que os micros e pequenos empresários brasileiros sejam atendidos “pela praticidade e segurança que o regime jurídico das sociedades anônimas oferece”.
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O relator também alterou as exigências de publicidade dessas empresas, com o intuito de simplificar o procedimento. Convocações de assembleias poderão ser publicadas uma única vez, em vez de três, para empresas maiores, e os balanços, atos constitutivos e atas poderão ser divulgados uma única vez, em jornal de grande circulação na cidade-sede da empresa. Os jornais deverão manter arquivos dessa publicação também na internet, com links para os documentos certificados digitalmente.
A adesão ao regime dependerá da aprovação de acionistas com a maioria das ações com direito a voto. Caso a empresa passe a ter um patrimônio líquido acima do estabelecido na proposta, ela será retirada do regime no exercício fiscal seguinte. E a companhia no regime SAS poderá ter um só acionista.
Os acionistas poderão participar e votar a distância em assembleia geral. Além disso, qualquer acionista poderá se retirar da companhia se apresentar notificação com antecedência mínima de 30 dias. E os demais acionistas, no prazo de 30 dias após o recebimento da notificação, poderão votar em assembleia geral a dissolução da companhia.
Ainda segundo a proposta, não será necessário, para que os administradores recebam sua cota na participação dos lucros, o pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas, desde que isso seja aprovado por unanimidade pelos acionistas.
O texto retira as regras especiais para as companhias de capital fechado com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão, previstas na Lei, a qual também previa a possibilidade de essas empresas deixarem de publicar as demonstrações financeiras e o parecer do conselho fiscal.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL 4.303/2012