A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo comunica que, nos termos da Resolução CNC/SICOMERCIO Nº 028/2013, o valor-base para cálculo da contribuição sindical, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2014, é de R$ 284,96 (duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Brasília, 17 de outubro de 2013.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo comunica que, nos termos da Resolução CNC/SICOMERCIO Nº 028/2013, o valor-base para cálculo da contribuição sindical, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2014, é de R$ 284,96 (duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos).
Brasília, 17 de outubro de 2013.
ANTONIO OLIVEIRA SANTOS
Presidente da Confederação
*Publicado no Diário Oficial da União de 1 de novembro de 2013, Seção 3, fl. 262.