A Presidência da República vetou integralmente o PLP 200/2012, que extinguia a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa.
A Presidência da República vetou integralmente o PLP 200/2012, que extinguia a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa.
Nas razões do veto, a Poder Executivo justificou o veto total afirmando que extinção da cobrança da contribuição social geraria um impacto superior a R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) por ano nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, contudo a proposta não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, em contrariedade à Lei de Responsabilidade Fiscal. A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS. Segundo a Presidência da República, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS.
Memória da Aprovação na Câmara dos Deputados
Na Sessão deliberativa ordinária do Plenário da Câmara dos Deputados do dia 03/07/2013, foi aprovado o PLP 200/2012, que extingue a contribuição social de 10% sobre todo o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devida pelos empregadores no caso de demissão sem justa causa.
A aprovação do PLP 200/2012 significou uma grande vitória para o empresariado no Brasil, pois reduziu o custo da mão de obra em todas as empresas.
O texto do PLP 200/2012, aprovado definitivamente pela Câmara dos Deputados, estabelece que a contribuição de 10% sobre o FGTS, em caso de despedida de empregado sem justa causa, deverá ser cobrada até 01/06/2013.
Fonte: Assessoria Junto ao Poder Legislativo