Informe Sindical 224

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Destaques:

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O interdito proibitório e o direito de greve – Em 4 de maio de 2012 a CNC, na qualidade de Amicus Curiae, requereu seu ingresso nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 123, ajuizada, pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos da Central Única dos Trabalhadores (CNM/CUT), no STF. A referida ADPF objetiva declarar a inconstitucionalidade, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, do artigo 932 do Código de Processo Civil (interdito proibitório), situação que restringiria o uso, pelo empregador, de importante ferramenta legal para coibir a ameaça ao direito de posse.

CNC questiona lei que instituiu piso salarial no Rio Grande do Sul – Em 25 de maio de 2012, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4.783), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal, contra lei do Rio Grande do Sul que estabelece 4 (quatro) faixas de pisos salariais para os trabalhadores do Estado. Para a entidade, a Lei Estadual nº 13.960/2012 instituiu pisos salariais “sem a devida observância a requisitos e princípios constitucionais inafastáveis”.

MTE publica nota técnica acerca do aviso prévio proporcional – Em 13 de outubro de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que dispõe sobre o aviso prévio da seguinte forma: “Art. 1º. O aviso prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, será concedido na proporção de 30 (trinta) dias aos empregados que contem até 1 (um) ano de serviço na mesma empresa. Parágrafo único. Ao aviso prévio previsto neste artigo serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.” Vale dizer que, a partir de sua publicação, em 13 de outubro de 2011, em contratos com até um ano os 30 (trinta) dias serão mantidos. Para cada ano adicional, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90 (noventa) dias. Com o advento da Lei, inúmeras dúvidas foram suscitadas acerca de sua aplicação, notadamente quanto à retroatividade e à reciprocidade do diploma. Diante disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se manifestou por meio da Circular nº 010/2011, de 27 de outubro de 2011, tratando de questões atinentes à retroatividade, à proporcionalidade, ao cálculo e à negociação coletiva relativos ao aviso prévio.

MTE divulga índice de representatividade das centrais sindicais – O Diário Oficial da União (DOU) publicou, na edição do dia 25 de maio, os índices de representatividade das centrais sindicais. A aferição é prevista pela Lei nº 11.648, de 31 de março de 2008, que reconhece legalmente as centrais sindicais como entidades de representação dos trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga anualmente a relação das centrais sindicais que atendem aos requisitos conforme o artigo 2º da Lei, indicando seus índices de representatividade. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) registrou índice de representatividade de 36,7%. Em seguida, está a Força Sindical, com 13,7%; a União Geral dos Trabalhadores (UGT), com 11,3%; a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), com 9,2%; e a Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), com 8,1%.

Jurisprudência: Turma rejeita norma coletiva sobre trabalho aos domingos e feriados.

 

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