STJ determina que empresas da área de Educação devem contribuir para o Sesc e o Senac

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As empresas prestadoras de serviços educacionais devem recolher as contribuições compulsórias devidas ao Sesc e ao Senac independente de sua vinculação à Confederação Nacional de Educação e Cultura.

A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça e foi tomada durante o julgamento do Recurso Especial nº 1.255.433, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

As empresas prestadoras de serviços educacionais devem recolher as contribuições compulsórias devidas ao Sesc e ao Senac independente de sua vinculação à Confederação Nacional de Educação e Cultura.

A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça e foi tomada durante o julgamento do Recurso Especial nº 1.255.433, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.

“A lógica em que assentados os precedentes é de que as empresas prestadoras de serviços não podem ser excluídas dos benefícios sociais das entidades em questão (Sesc e Senac) quando inexistente entidade específica a amparar a categoria profissional a que pertencem. Na falta de entidades que forneçam os mesmos benefícios sociais e para a qual sejam vertidas contribuições de mesma natureza e, em se tratando de empresa prestadora de serviços, há que se fazer o enquadramento correspondente à Confederação Nacional do Comércio (CNC), ainda que submetida a atividade respectiva a outra Confederação, incidindo as contribuições ao Sesc e Senac que se encarregarão de fornecer os benefícios sociais correspondentes”, afirma o ministro Mauro Campbell Marques.

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