Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 670/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga as farmácias a manter um exemplar em braile da bula de cada medicamento comercializado. Prado argumenta que os deficientes visuais encontram dificuldades para conhecer as orientações constantes nas bulas dos medicamentos. Ele ressalta, também, que o acesso à informação é condição fundamental para o exercício da cidadania.
Segundo a proposta, o descumprimento da medida sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) 670/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG), que obriga as farmácias a manter um exemplar em braile da bula de cada medicamento comercializado. Prado argumenta que os deficientes visuais encontram dificuldades para conhecer as orientações constantes nas bulas dos medicamentos. Ele ressalta, também, que o acesso à informação é condição fundamental para o exercício da cidadania.
Segundo a proposta, o descumprimento da medida sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
– advertência para corrigir a irregularidade em 15 dias;
– multa de R$ 1.090, caso o problema não seja corrigido no prazo previsto;
– multa em dobro, em caso de reincidência.
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei (PL) nº 7.699/06 (PLS 6/2003, no Senado), que institui o Estatuto do Portador de Deficiência e está pronta para inclusão na pauta do Plenário.
A matéria é acompanhada pela Assessoria Legislativa da CNC desde a sua apresentação, em 11 de março de 2011.